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Juiz eleitoral nega representação de Jane Reis contra debate

Candidata a prefeita de Apucarana questionou transmissão e queria ser entrevistada separadamente

Da Redação

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Jane Reis não foi ao debate
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Jane Reis não foi ao debate
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.09.2024, 18:38:00 Editado em 23.09.2024, 18:38:25
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O juiz da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, negou provimento a uma representação eleitoral com pedido de liminar interposta pela candidata a prefeita Jane Reis (PT), da coligação Apucarana da Esperança, contra a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três emissoras de rádio locais: Nova AM, 98 FM e Cultura FM.

-LEIA MAIS: Gleisi Hoffmann grava programa de TV em Apucarana para Jane Reis

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A candidata questionou a legalidade do debate promovido pela OAB de Apucarana no dia 13 de setembro, no auditório da Unespar, para o qual foram convidados os quatro candidatos a prefeito de Apucarana, inclusive ela, que não compareceu e nem justificou ausência à organização do evento.

Jane Reis alega que não foi comunicada pela OAB que o debate seria transmitido ao vivo pelo seu canal de Youtube e também pelas três emissoras de rádio, o que para ela foi uma surpresa de última hora. Por isso, manteve seus compromissos agendados anteriormente. Ela alega ainda que as transmissões deveriam ser comunicadas à Justiça Eleitoral.

Na representação eleitoral, a candidata requereu a concessão de liminar de tutela provisória de urgência para o fim de que seja determinada a compensação do tempo perdido. Ela solicitou o direito de ser entrevistada pelas três emissoras de rádio, num tempo de 17 minutos cada.

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Na sua decisão, o juiz reconhece a legitimidade do debate para o qual, segundo ele, foram convidados todos os candidatos com regras estabelecidas antecipadamente e que não haveria necessidade de a transmissão ser comunicada à Justiça Eleitoral, por se tratar de livre direito de expressão na forma jornalística. Da mesma forma considera que o debate não foi promovido pelas emissoras de rádio, por isso a Justiça Eleitoral não poderia impor a esses veículos de comunicação a obrigatoriedade de entrevistar determinado candidato.

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