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Jane justifica falta em debate e vai questionar transmissão na Justiça

Segundo uma nota enviada à imprensa, eles tomaram a decisão de não ir ao debate devido à perspectiva de pouco alcance de público

Da Redação

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Segundo uma nota enviada à imprensa, eles tomaram a decisão de não ir ao debate devido à perspectiva de pouco alcance de público.
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Segundo uma nota enviada à imprensa, eles tomaram a decisão de não ir ao debate devido à perspectiva de pouco alcance de público.
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.09.2024, 12:37:38 Editado em 14.09.2024, 12:37:57
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A candidata a prefeita de Apucarana, professora Jane Reis (PT), pela coligação “Apucarana da Esperança”, justificou neste sábado (14) sua ausência no debate entre os prefeituráveis organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Apucarana, na noite desta sexta-feira (13), no Auditório Gralha Azul, na Universidade Estadual do Paraná (Unespar).

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📰 LEIA MAIS: Debate da OAB reúne três candidatos a prefeito em Apucarana

Segundo a coordenação da campanha da petista, a candidata fez uma transmissão ao vivo, que estaria previamente agendada antes do debate. Segundo uma nota enviada à imprensa, eles tomaram a decisão de não ir ao debate devido à perspectiva de pouco alcance de público.

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“Ao analisar este aspecto, decidiu-se manter evento de campanha online, e não participar do debate, devido seu alcance”, diz a nota.

No entanto, a coordenação afirma que irá tomar medidas judiciais contra a OAB Apucarana pelo fato de o debate ter sido transmitido por três emissoras de rádio. Fato que a candidata não foi informada quando a convidaram para o debate, segundo a campanha.

Confira a nota enviada pela coordenação de campanha de Jane Reis à imprensa:

A Coordenação da Campanha da candidata a Prefeita JANE REIS, Coligação Apucarana da Esperança, recebeu da OAB/Apucarana um convite para participar de um debate, com transmissão pelo YOUTUBE da própria subseção, cujo canal possui cerca de 300 inscritos.

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Ao analisar este aspecto, decidiu-se manter evento de campanha online, e não participar do debate, devido seu alcance. Contudo, a candidata foi SURPREENDIDA, de forma absolutamente ILEGAL com a transmissão do evento por três emissores de rádio ao vivo, SEM A COMUNICAÇÃO DA CANDIDATA, o que não pode ser admitido.

As regras sobre debates estão definidas na legislação eleitoral vigente, como a Resolução TSE n.º 23.627/2020. No caso específico dos debates, são tratadas no artigo 36-A, inciso III; artigo 45, inciso V; e 46, todos da Lei 9.504/97; bem como nos artigos conexos da Resolução TSE n.º 23.610/2019, e a forma como foi TRANSMITIDO O DEBATE PELA OAB, além de não garantir isonomia, a atitude que fere o processo democrático.Lamentamos a atitude da OAB e a mesma será questionada perante a JUSTIÇA ELEITORAL.

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