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JUSTIÇA ELEITORAL

Eleitores rurais de Ivaiporã terão transporte gratuito nas eleições

Serão seis rotas para a zona rural que serão realizadas pelo Transporte Escolar do Município

Da Redação

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Justiça Eleitoral de Ivaiporã / Foto: Ivan Maldonado
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Justiça Eleitoral de Ivaiporã / Foto: Ivan Maldonado
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.10.2024, 17:57:49 Editado em 04.10.2024, 17:58:15
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A Justiça Eleitoral divulgou informações sobre o funcionamento do transporte de eleitores de Ivaiporã no dia das eleições municipais. Serão seis rotas para a zona rural que serão realizadas pelo Transporte Escolar do Município.

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As rotas gratuitas implantadas para o atendimento na zona rural serão em dois horários, no período da manhã para levar e buscar os eleitores no local de votação, e um horário a tarde para percorrer o mesmo trajeto.

- LEIA MAIS: Urnas serão levadas neste sábado para locais de votação em Apucarana

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Todos os veículos partirão inicialmente às 06 horas, da sede da Comissão Especial de Transportes, sendo que o serviço será encerrado às 18 horas.

As rotas para zona rural ficaram assim definidas:

Trajeto 1 – Ivaiporã/Jacutinga

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Trajeto 2 – Vila Rural/Santa Luzia /Jacutinga

Trajeto 3 – Ivaiporã/ Ouro verde/ Sabugueiro/Alto Porã/Ivaiporã

Trajeto 4 – Ivaiporã/ Pindauvinha/Alto Porã

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Trajeto 5 – Santa Bárbara/Formoso/Ivaiporã

Trajeto 6 – Água da Laranjeira/Jardim Iporã/Polo

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Crime eleitoral

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O transporte de eleitores e eleitoras por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a finalidade de aliciar e corromper o livre exercício do voto, é crime eleitoral. A pena prevista é de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa, com valor a ser estabelecido pelo juiz ou juíza eleitoral onde o crime foi cometido.

Previsto no Artigo 11 da Lei nº 6.091/74, o transporte irregular de eleitores vale tanto para transporte dentro do município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes. Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores, com exceção dos que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral e coletivos de linhas regulares ou fretados, além dos de uso individual dos seus proprietários para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família.

Serviços ofertados por táxis e aplicativos de transportes estão permitidos, desde que custeados pelos próprios usuários e não por partidos, coligações ou candidatos. Para a caracterização deste crime é indispensável que haja dolo, ou seja, que o transporte seja realizado com o intuito de aliar os eleitores e eleitoras em favor de determinado candidato.

Todos os veículos de transporte gratuito de eleitores, devidamente cadastrados no cartório eleitoral, deverão conter um cartaz ou uma placa identificando-os como “a serviço da Justiça Eleitoral”.

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