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Confira tudo o que você precisa saber para votar neste domingo (06)

Mais de 350 mil eleitores estão aptos a votar nos municípios da região; saiba mais

Da Redação

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Eleições ocorrem das 8h às 17h deste domingo (06)
Icone Camera Foto por Divulgação TSE
Eleições ocorrem das 8h às 17h deste domingo (06)
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.10.2024, 10:00:43 Editado em 05.10.2024, 10:01:10
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Mais de 350 mil eleitores estão aptos a votar neste domingo (6) nas Eleições 2024 nos municípios da região. O número inclui os 26 municípios do Vale do Ivaí mais Arapongas e Sabáudia.

🎥 TNOnline transmite apuração ao vivo neste domingo

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Ao todo, 84 candidatos disputam o cargo de prefeito, enquanto quase 2 mil nomes estão concorrendo para vereador nesses municípios.

Veja abaixo o que você precisa saber para votar

Quem deve votar?

As Eleições Municipais 2024 acontecem neste domingo (6 de outubro) e, onde houver segundo turno, em 27 de outubro. O voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem mais de 70 anos.

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Qual é o horário da votação?

O primeiro turno das Eleições Municipais 2024 acontece das 8h às 17h, conforme horário de Brasília.

Quais os locais de votação?

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A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-PR, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888) — o número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp. Veja aqui os locais de votação em Apucarana, Arapongas e Ivaiporã

Qual é a ordem de votação?

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O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida. O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.

Quais documentos preciso levar?

A Justiça Eleitoral esclarece que, na hora de votar, deve ser apresentado um documento oficial com foto. São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a qverificação do número da Seção Eleitoral. Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.

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Quem tem preferência para votar?

No momento do voto, como em qualquer outra situação em que se formam filas, é preciso obedecer à legislação no que se refere às prioridades. No caso da preferência para votar, a previsão consta da Resolução TSE nº 23.736/2024. De acordo com a Resolução, têm preferência para votar candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Também têm preferência as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com transtorno do espectro autista, as obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.

O que pode e não pode fazer na cabine de votação?

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No momento da votação, é permitido usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que a eleitora ou o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. Entre as proibições, estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinado partido, coligação ou federação e o porte de armas a menos de 100 metros das Seções Eleitorais, exceto para os integrantes das forças de segurança, quando autorizados.

Pode levar colinha?

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Sim. A Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. Assim, o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.

Pode levar celular?

Não. É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Quem são os candidatos?

Todos os candidatos e seus respectivos números de votação podem ser conferidos no sistema DivulgaCandContas, que reúne as candidaturas por cargo e município. A plataforma exibe ainda dados como declaração de bens, endereço de sites e redes sociais, histórico do candidato em eleições anteriores e, no caso de candidatos a prefeito, a proposta de governo.

Como justificar ausência?

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar a sua ausência por meio do aplicativo e-Título — que comprova a distância utilizando a ferramenta de localização do aparelho — ou entregando um Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido em uma das mesas receptoras de votos. Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno da votação, por meios como o próprio e-Título ou pelo sistema Justifica.

Como acompanhar resultados?

A apuração dos votos e totalização dos resultados inicia assim que a votação é encerrada nas seções, a partir das 17h. Qualquer pessoa pode acompanhar esse processo em tempo real pelo aplicativo Resultados, do Tribunal Superior Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android e iOS. A plataforma possui ainda uma versão Web, disponível neste link.

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