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TRE-SP suspende inquérito por suposta fraude de Moro

A decisão tem validade até que o TRE analise o mérito do habeas corpus impetrado por Moro e Rosângela contra a investigação

Da Redação

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O magistrado registrou ainda que o voto do relator de tal julgamento registrou que 'não se estava ali a atribuir a Sérgio Moro qualquer conduta de má-fé'
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O magistrado registrou ainda que o voto do relator de tal julgamento registrou que 'não se estava ali a atribuir a Sérgio Moro qualquer conduta de má-fé'
Escrito por Da Redação
Publicado em 27.07.2022, 16:32:24 Editado em 27.07.2022, 16:32:17
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O desembargador Marcio Kayatt, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acolheu pedido da defesa do ex-juiz Sérgio Moro e de sua mulher, Rosângela, e suspendeu o inquérito policial instaurado para apurar suposta fraude e ma-fé na mudança de domicílio eleitoral do casal, de Curitiba para São Paulo - a transferência do ex-juiz foi barrada pela corte. A decisão tem validade até que o TRE analise o mérito do habeas corpus impetrado por Moro e Rosângela contra a investigação.

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A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 26, no âmbito de um recurso impetrado pela defesa de Moro e Rosângela contra decisão do Juízo da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, que manteve o trâmite de inquérito aberto para apurar suposta inscrição fraudulenta de eleitor. O casal alega que não há 'justa causa' para a continuidade da investigação 'pela atipicidade dos fatos e pela inexistência de demonstração mínima de dolo na conduta'.

Ao analisar o caso, Kayatt ponderou que, apesar de o crime sob suspeita não demandar 'nenhuma finalidade eleitoral específica para sua configuração, e, portanto, dispense a demonstração de qualquer liame doloso específico', as informações do processo indicam, 'em um exame superficial', que o requerimento de transferência eleitoral 'não se deu por meio de um expediente ardil'.

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O desembargador registrou que, no julgamento em que a corte eleitoral barrou a transferência eleitoral de Moro e Rosângela, 'em momento algum provou-se, ou mesmo chegou-se a alegar, eventual conduta ardilosa' do casal.

Segundo o magistrado, a decisão do TRE teve por fundamento 'único e exclusivo' a compreensão da maioria dos integrantes do colegiado de que o ex-juiz 'não se desincumbiu de provar o vínculo efetivo com o pretendido domicílio para o qual pretendia se transferir'.

O magistrado registrou ainda que o voto do relator de tal julgamento registrou que 'não se estava ali a atribuir a Sérgio Moro qualquer conduta de má-fé'. Além disso, Kayatt frisou que no caso de Rosangela, 'ao menos até o presente momento, sequer houve alguma impugnação da transferência de seu domicílio eleitoral'.

"De mais a mais, o prosseguimento dos procedimentos acaba por representar perigo de lesão ao direito dos pacientes de não serem objeto de investigações destituídas de justa causa, o que, em tese, pode caracterizar constrangimento ilegal", ponderou.

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