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Veja quem pode e quem não pode votar nas Eleições 2022

Faltando apenas nove dias para as eleições de 02 de outubro, confira os requisitos necessários para poder escolher novos representantes

Da Redação

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Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar
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Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar
Escrito por Da Redação
Publicado em 23.09.2022, 15:45:16 Editado em 23.09.2022, 15:45:14
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No dia 2 de outubro, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher novos representantes. Neste ano, a votação é para deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senadora ou senador; governadora ou governador; e presidente da República.

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Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal. O voto, no entanto, é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados por lei a votar.

Poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da eleição (2 de outubro), desde que tenham o título em situação regular. Isso vale para todos: para votar, cidadãs e cidadãos devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

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Para saber a situação do título e ver se está apto a votar é simples: basta conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No Portal do TSE, é só clicar no menu “Situação eleitoral” , que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. A consulta é rápida e gratuita; basta colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título.

Vale lembrar que quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente nas Eleições 2022.


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E quem não pode?

De forma bem resumida, não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.


Fora da cidade

Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não podem votar. Nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição.

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A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem. Confira aqui as consequências para quem não justificar.


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Fora do país

Aqueles com domicílio eleitoral no exterior, na Zona Eleitoral ZZ, podem votar apenas para as eleições presidenciais. Em caso de ausência ou se o título ainda estiver vinculado a uma zona eleitoral do Brasil, a eleitora ou o eleitor deve justificar a falta.

Para saber onde votar, basta fazer a consulta pelo portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. O passo a passo é bem simples: no site do Tribunal, clica no menu “Autoatendimento do Eleitor”, logo depois em “Onde votar” e preencher com alguns dados, como CPF ou número do título ou nome completo, nome da mãe e data de nascimento. E pronto! Aqui vale a dica: não deixe a consulta para o último dia, confira local o seu local de votação.


Fonte Tribunal Superior Eleitoral.

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