MAIS LIDAS
VER TODOS

candidatos à Presidência

Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita

As frações de tempo ficaram com as coligações Brasil para Todos e Brasil da Esperança e com o partido Novo

Da Redação

·
Em seguida, foi realizado sorteio para a definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral
Icone Camera Foto por TSE
Em seguida, foi realizado sorteio para a definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral
Escrito por Da Redação
Publicado em 19.08.2022, 09:32:33 Editado em 19.08.2022, 09:32:31
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou audiência pública, nesta quinta-feira (18), para debater a minuta de resolução do plano de mídia das Eleições 2022. Durante o evento, foi divulgada a distribuição do tempo de exibição da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido político ou coligação terá para o respectivo candidato à Presidência da República no primeiro turno do pleito. Em seguida, foi realizado sorteio para a definição da ordem de veiculação da propaganda eleitoral.

continua após publicidade

Tempo diário e quantidade de inserções

O juiz auxiliar da Presidência do TSE, Marco Vargas, que presidiu a audiência, anunciou o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada legenda ou coligação, estabelecidos da seguinte maneira:

Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 184 inserções;

continua após publicidade

União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;

Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;

Partido Novo (30): 22 segundos / 29 inserções;

continua após publicidade

Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 286 inserções;

PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;

PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.

continua após publicidade

Sorteio

A ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda, que serve de parâmetro para os dias subsequentes, é a seguinte:

PTB (14);

continua após publicidade

Partido União Brasil (44);

Partido Novo (30);

Coligação Brasil da Esperança (13);

Coligação Brasil para Todos (15);

Coligação Pelo Bem do Brasil (22);

PDT (12).

Ainda na audiência pública, foi feita, também por sorteio, a distribuição das chamadas “sobras de tempo” das inserções durante o período de propaganda de rádio e TV. As frações de tempo ficaram com as coligações Brasil para Todos e Brasil da Esperança e com o partido Novo.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Serviços

    Deixe seu comentário sobre: "Sorteio define ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!