Termina nesta quarta-feira (24) o prazo para os partidos, as federações e as coligações indicarem as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias da propaganda eleitoral gratuita ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação do material.
O prazo está previsto no artigo 65, §§ 1º e 3º, da Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece ainda o prazo mínimo de 24 horas de antecedência para informar eventuais substituições na lista de autorizados. Estão dispensados do credenciamento os presidentes das legendas, os vice-presidentes e os delegados credenciados, desde que apresentem a respectiva certidão obtida no site do TSE.
Nesta quarta, também é o prazo final para as emissoras fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas e das mídias. O envio deve ser feito por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Resolução nº 23.610/19.
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