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Eleitores sem cadastro biométrico estão aptos a votar

Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título

Da Redação

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No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor deve se preocupar apenas em ter em mãos um documento
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No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor deve se preocupar apenas em ter em mãos um documento
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.09.2022, 11:21:23 Editado em 13.09.2022, 11:21:21
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No dia da eleição, a eleitora ou o eleitor deve se preocupar apenas em ter em mãos um documento válido com foto para ter garantido o direito de exercer a cidadania.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, desde que estejam com situação eleitoral regular. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.

Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação, uma vez que, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor. O e-Título, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

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Identificação no dia da eleição

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação.

São eles:

  • - carteira de identidade (RG;)
  • - identidade social;
  • - passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;
  • - carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • - certificado de reservista;
  • - carteira de trabalho;
  • - carteira nacional de habilitação.
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