A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para os candidatos nas eleições deste ano começa na sexta-feira (26).
O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador. No sábado (27), será a vez dos candidatos a presidente da República e a deputado federal.
No primeiro turno, os conteúdos serão veiculados até o dia 29 de setembro. Para as disputas que forem ao segundo turno, a transmissão da propaganda ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro.
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Os conteúdos devem ter uma transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras.
São vedadas mensagens que possam ridicularizar candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações. Também é proibida qualquer forma de propaganda paga. Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções que vão da perda do tempo de TV, multa e representações por propaganda irregular.
Dias e horários
- I - para Presidência da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
- a) das 7h às 7h12 e 12h 12h12 no rádio;
- b) das 13h às 13h12 e 20h30 às 20h42 na televisão;
- II - nas eleições para deputada (o) federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
- a) das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio;
- b) das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na televisão.
- III - nas eleições para o Senado, às segundas, quartas e sextas-feiras:
- a) das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio;
- b) das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão;
- IV - nas eleições para deputada (o) estadual, às segundas, quartas e sextas-feiras:
- a) das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio;
- b) das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
- V - na eleição para Governo de Estado, às segundas, quartas e sextas-feiras:
- a) das 7h15 às7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio;
- b) das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55 na televisão.
Os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidaturas, observados os seguintes critérios:
I - 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem;
II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.
Emissoras
A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Inserções
Durante o período, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.
O tempo será dividido em partes iguais para as campanhas às eleições majoritárias e proporcionais.
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