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Propaganda eleitoral na TV e no rádio começa na sexta-feira; confira

No primeiro turno, os conteúdos serão veiculados até o dia 29 de setembro; saiba mais

Da Redação

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O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador
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O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.08.2022, 11:19:04 Editado em 25.08.2022, 11:22:25
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A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para os candidatos nas eleições deste ano começa na sexta-feira (26).

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O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador. No sábado (27), será a vez dos candidatos a presidente da República e a deputado federal.

No primeiro turno, os conteúdos serão veiculados até o dia 29 de setembro. Para as disputas que forem ao segundo turno, a transmissão da propaganda ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro.

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-LEIA MAIS: Eleitores podem simular votação em página do TSE

Os conteúdos devem ter uma transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras.

São vedadas mensagens que possam ridicularizar candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações. Também é proibida qualquer forma de propaganda paga. Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções que vão da perda do tempo de TV, multa e representações por propaganda irregular.

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Dias e horários

  • I - para Presidência da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
  • a) das 7h às 7h12 e 12h 12h12 no rádio;
  • b) das 13h às 13h12 e 20h30 às 20h42 na televisão;
  • II - nas eleições para deputada (o) federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
  • a) das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio;
  • b) das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na televisão.
  • III - nas eleições para o Senado, às segundas, quartas e sextas-feiras:
  • a) das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio;
  • b) das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão;
  • IV - nas eleições para deputada (o) estadual, às segundas, quartas e sextas-feiras:
  • a) das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio;
  • b) das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
  • V - na eleição para Governo de Estado, às segundas, quartas e sextas-feiras:
  • a) das 7h15 às7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio;
  • b) das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55 na televisão.

Os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidaturas, observados os seguintes critérios:

I - 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem;

II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.

Emissoras

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

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Inserções

Durante o período, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.

O tempo será dividido em partes iguais para as campanhas às eleições majoritárias e proporcionais.

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