O pleito eleitoral de 2022 contará com o maior número de urnas eletrônicas já visto em uma eleição nacional. A fim de acompanhar o crescimento do eleitorado e a evolução tecnológica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adquiriu 224,9 mil novos equipamentos para utilização nas eleições de outubro. Ao todo, mais de 577 mil urnas estarão em uso nos dias de votação.
Essa foi a maior produção da história das máquinas de votar: as urnas modelo UE2020 correspondem a 21,6% de todas as 1.042.118 urnas fabricadas desde 1996 até hoje. Além de um novo design, os novos equipamentos possuem um processador 18 vezes mais rápido que o da versão anterior. O teclado foi aprimorado, e a bateria terá duração por toda a vida útil do equipamento.
O terminal do mesário também passou por modernização: deixou de ter teclado físico e, agora, conta com tela sensível ao toque. Assim, enquanto uma pessoa vota, outra poderá ser identificada pelo mesário, o que aumenta o número de eleitores por seção ou diminui eventuais filas.
Federações partidárias
Uma das principais novidades destas eleições é a participação das federações partidárias. A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação.
Com a criação das federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado. A federação de partidos vale para as eleições majoritárias, bem como para as proporcionais.
São três as federações que atuarão no pleito deste ano: Brasil da Esperança (Fe Brasil), formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV); PSDB Cidadania; e PSOL Rede. A formação desses entes foi aprovada pelo Plenário do TSE.
Observação eleitoral
As Eleições Gerais de 2022 traz ainda como novidade a participação de missões de observação eleitoral nacionais, previstas em resolução do TSE. Esta será também a primeira vez que uma eleição contará com tantas missões internacionais: estão previstas sete. Além disso, o pleito terá o acompanhamento de convidados de outros países, o que acontece desde 2016.
Sistema de Alerta de Desinformação
A Justiça Eleitoral conta, desde 2019, com o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que se tornou uma ação permanente em 2021. Hoje, a iniciativa tem 154 parceiros, incluindo representantes de redes sociais e plataformas digitais, instituições públicas e privadas, entidades profissionais, entre outros. O programa se destina a prevenir e combater a disseminação de notícias falsas sobre o processo eleitoral, principalmente na internet.
Em 2022, foi lançado o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Por meio da ferramenta, cidadãs e cidadãos poderão comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro.
O objetivo da nova funcionalidade é promover mais agilidade no combate aos efeitos da propagação de fake news sobre as eleições ou sobre o sistema eletrônico de votação, que impactam negativamente a democracia do país.
As denúncias serão repassadas às plataformas digitais e às agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação para rápida contenção do impacto provocado pela disseminação desse tipo de conteúdo na internet.
Mudanças em razão da pandemia
O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, do pagamento de multas para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram o tributo. Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
A ausência do voto ou da justificativa em 2020 também não vai impedir o cidadão de: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
Para estabelecer tal medida, o Tribunal, durante votação em plenário, priorizou a segurança sanitária, de forma a evitar qualquer medida que acarretasse drástico aumento do comparecimento de eleitoras e eleitores aos cartórios eleitorais para formalizar justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por não comparecimento às urnas.
Além disso, como desde 2020 o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil a fim de prevenir o contágio pelo coronavírus, nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. Ou seja, a ausência da biometria não impedirá, por si só, o exercício do voto.
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