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Cesar Silvestri recorre à Justiça para assegurar sua candidatura

Federação Nacional PSDB/Cidadania desrespeitou decisão da convenção estadual

Da Redação

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Cesar Silvestri adiantou que seu grupo político não vai apoiar Álvaro Dias
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Cesar Silvestri adiantou que seu grupo político não vai apoiar Álvaro Dias
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.08.2022, 18:41:34 Editado em 05.08.2022, 18:46:43
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O pré-candidato a senador Cesar Silvestri Filho e a Federação PSDB Cidadania do Paraná impetraram nesta sexta-feira (5) mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão da coordenação nacional da federação, que desrespeitou a convenção estadual.

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A Federação PSDB Cidadania do Paraná aprovou por unanimidade a candidatura do ex-prefeito de Guarapuava ao Senado. Já o colegiado nacional da Federação vetou a candidatura de César Silvestri e declarou apoio à reeleição do senador Álvaro Dias (Podemos). Nessa negociação, o Podemos passou a apoiar o candidato a governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), que busca a reeleição.

Cesar Silvestri adiantou que seu grupo político não vai apoiar Álvaro Dias. Se eventualmente a decisão do colegiado nacional da Federação PSDB Cidadania não for revertida na Justiça, ele vai se licenciar do partido e, assim, ficar livre para apoiar outro candidato ao Senado.

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Resolução

A resolução do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania, assinada na quinta-feira (4) pelo presidente nacional do PSDB, Bruno de Araújo Cavalcanti, que está sendo contestada pela Federação PSDB Cidadania do Paraná, diz o seguinte:

“1. Anular a deliberação e os eventuais atos decorrentes da Convenção Eleitoral da Federação PSDB Cidadania do Paraná no que concerne a escolha do ex-prefeito César Silvestri como candidato ao senado.

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2. Determinar que a Federação PSDB Cidadania no Paraná celebre coligação majoritária para o Senado Federal com o Podemos, tendo como candidato o senador Álvaro Dias, devendo adotar todas as medidas administrativas, legais e judiciais para cumprir a decisão do Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

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