O Ministério Público do Paraná, a partir da Coordenadoria das Promotorias de Justiça Eleitoral, expediu orientação a todas as Promotorias Eleitorais do estado com indicações a serem adotadas em razão do Covid-19. O documento destaca condutas que devem ser vedadas às administrações públicas – Municípios e Câmaras Legislativas – relacionadas à pandemia e ao presente ano eleitoral.
A orientação é pautada no art. 73, da Lei n. 9.504/97, que proíbe que a administração pública faça, em ano de eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, “excetuados os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
O mesmo dispositivo indica ainda vedação ao “uso promocional de programas sociais em favor de candidatos, partidos e coligações, alcançando neste caso também os programas criados em anos anteriores”.O documento foi produzido a partir entendimento conjunto do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais dos Estados e do DF (Genace), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG).
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