A Justiça Eleitoral da Comarca de São João do Ivaí julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Primis de Oliveira (PSD), em Godoy Moreira. A denúncia, feita pela coligação de oposição "Paz e Bem por uma Godoy Moreira Inovadora", não foi acatada pela juíza eleitoral Andréa de Oliveira Lima Zimath.
A justificativa para o pedido de impugnação é que o partido de Primis, o PSD, teria em sua diretoria um membro que não está filiado ao partido, mas sim ao MDB, que compõe a coligação adversária, da candidata Profª Andrea Rosa. Primis já foi eleito duas vezes prefeito de Godoy Moreira, ocupando o cargo entre 2009 e 2016.
O entendimento da juíza do caso foi de que a formação de comissão do PSD trata-se de situação interna do partido, não cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre a questão. Segundo a sentença, "não há elementos nos autos suficientes para presunção de má-fé".
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