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Juíza indefere chapa de André Barriquelo e Maurílio dos Santos em Cambira

A Justiça Eleitoral da comarca de Apucarana indeferiu o registro da chapa de André Barriquelo (PSD) e Maurílio dos Santos (PSC), respectivamente candidatos a prefeito e vice em Cambira. O registro não foi autorizado por irregularidades em relação a Mauríl

Da Redação

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Juíza indefere chapa de André Barriquelo e Maurílio dos Santos em Cambira
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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.10.2020, 12:34:36 Editado em 23.10.2020, 12:34:34
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A Justiça Eleitoral da comarca de Apucarana indeferiu o registro da chapa de André Barriquelo (PSD) e Maurílio dos Santos (PSC), respectivamente candidatos a prefeito e vice em Cambira. O registro não foi autorizado por irregularidades em relação a Maurílio, que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), além de problemas na filiação partidária. A decisão cabe recurso.

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A juíza Ornela Castanho acatou o pedido do Ministério Público e também da coligação "Cambira Cada Dia Melhor", do atual prefeito Emerson Toledo (MDB) e determinou o indeferimento da candidatura de Maurílio dos Santos. Já André Barriquelo, mesmo não tendo contra si nenhum impeditivo, ficou prejudicado porque, sem o candidato a vice-prefeito apto para disputar o pleito, ficou impedido de formar chapa majoritária, de acordo com a sentença da Justiça Eleitoral.

O pedido do Ministério Público se baseou na rejeição das contas de 2013, 2014 e 2016 da Prefeitura de Cambira no TCE-PR, período em que Maurílio era prefeito. Já o pedido da coligação "Cambira Cada Dia Melhor" se baseou na ausência de filiação partidária junto ao PSC. Isto porque, quando Maurílio apresentou seu pedido de filiação partidária, em abril deste ano, ele estaria com seus direitos políticos suspensos.

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A juíza entendeu que tanto a argumentação do MP quanto da coligação adversária eram procedentes e determinou a impugnação da chapa, que poderá recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

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