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Brasil vai às urnas para eleger prefeitos e vereadores

Eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (15) no primeiro turno das eleições municipais. Mais de 147 milhões de pessoas estão aptas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Entre as capitais, apenas em Macapá e em Brasília não há ele

Da Redação

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Brasil vai às urnas para eleger prefeitos e vereadores
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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.11.2020, 07:20:16 Editado em 15.11.2020, 07:20:35
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Eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (15) no primeiro turno das eleições municipais. Mais de 147 milhões de pessoas estão aptas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Entre as capitais, apenas em Macapá e em Brasília não há eleição neste domingo. A capital amapaense, por causa de problemas com fornecimento de energia elétrica, e a capital federal, porque não tem prefeito, nem vereadores.

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No pleito deste ano, 19 mil pessoas são candidatas ao cargo de prefeito e de vice-prefeito em todo o país. Concorrem ao cargo de vereador 518,3 mil candidatos.

Devido à pandemia da covid-19, um protocolo sanitário foi elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com medidas preventivas para eleitores e mesários.

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A primeira recomendação é para que os eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 não compareçam aos locais de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.

Horário

O tempo de votação foi ampliado em uma hora neste ano para evitar filas e aglomerações.

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As seções ficarão abertas das 7h às 17h. Preferencialmente, das 7h às 10h, deverão votar os eleitores idosos, com mais de 60 anos, ou que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus.No entanto, não haverá exclusividade. Quem comparecer às seções neste horário também poderá votar.

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais - Antonio Augusto/Ascom/TSE

Máscara obrigatória

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Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais. O eleitor deve usar a máscara em todo o percurso que fizer até chegar à seção eleitoral. Não será permitido que ele se alimente, beba ou realize qualquer ato que exija a retirada da máscara.

As mãos têm que ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação.

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O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar contaminação.

Os eleitores terão que respeitar a distância de 1 metro entre eles e as demais pessoas que estiverem no local. Marcações feitas com adesivos no chão vão indicar o distanciamento correto.

Passo a passo

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O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.

1 - O eleitor entrará na seção e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de 1 metro, conforme marcação no chão;

2 - Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;

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3 - O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;

4 - O eleitor deve guardar seu documento;

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5 - O eleitor deve higienizar as mãos com o álcool em gel disponibilizado no local de votação;

6 - Em seguida, deve assinar o caderno de votação com sua própria caneta.

7 - Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;

8 - O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;

9 - O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.

10 - O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e se retirar da seção eleitoral.

Pode e não pode

Durante o período da votação, é proibido entrar na cabine eleitoral com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou aparelho de radiocomunicação. Fazer propaganda eleitoral para partidos e candidatos, como uso de alto-falantes e carreatas, também não é permitido.

O eleitor pode levar os números de seus candidatos anotados em uma “colinha” e manifestar preferência por partido ou candidato de forma silenciosa, por meio do uso de camisetas, bandeiras, bonés ou adesivos.

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