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Justiça impugna registro de Sérgio Onofre, que se diz otimista com recurso ao TRE

A Justiça Eleitoral decidiu pela impugnação da candidatura do prefeito de Arapongas e candidato à reeleição, Sérgio Onofre (PSC), em decisão publicada nesta segunda-feira (19). A defesa de Onofre enviou nesta terça-feira (20) uma nota oficial dizendo que

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Justiça impugna registro de Sérgio Onofre, que se diz otimista com recurso ao TRE
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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.10.2020, 11:58:42 Editado em 20.10.2020, 11:58:46
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A Justiça Eleitoral decidiu pela impugnação da candidatura do prefeito de Arapongas e candidato à reeleição, Sérgio Onofre (PSC), em decisão publicada nesta segunda-feira (19). A defesa de Onofre enviou nesta terça-feira (20) uma nota oficial dizendo que irá recorrer da sentença e se mostra confiante com a revisão da decisão, por parte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

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Na decisão, o juiz eleitoral Luciano Souza Gomes acatou o pedido feito pelo Ministério Público (MP), com base na reprovação das contas da Câmara Municipal de Arapongas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quando Onofre era presidente da Casa.

De acordo com o pedido do MP, o TCE-PR reprovou as contas de Onofre no período entre 2006 a 2008, quando ele era presidente da Câmara de Vereadores da cidade. Ainda de acordo com o pedido do promotor, Onofre disputou (e venceu) a eleição para prefeito de Arapongas em 2016 através da concessão de uma liminar. Porém, segundo a promotoria eleitoral, a liminar não seria válida para as eleições deste ano.

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De acordo com a sentença, a decisão de reprovação das contas de 2006 e 2007 da Câmara dos Vereadores foi reformada pelo próprio TCE-PR. No entanto, persiste ainda a irregularidade das contas de 2008.

De acordo com a nota oficial enviada pela defesa de Onofre, “o próprio juiz eleitoral reconhece expressamente na sua sentença que, das três contas que teriam sido rejeitadas à época em que Sérgio Onofre era presidente da Câmara de Vereadores, em duas foram excluídas quaisquer irregularidades e, na terceira, o próprio Tribunal de Contas já esclareceu que não tem dolo, nem improbidade, nem irregularidade insanável”.

O texto enviado pela defesa do candidato lembra ainda que “o próprio Tribunal de Contas, órgão competente para julgar este assunto, reconheceu expressamente que neste ato não houve nenhuma irregularidade insanável pelo hoje prefeito e que não havia dolo de infringir a lei porque ele cumpriu a legislação que vigia em Arapongas à época de seu mandato na Câmara”.

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A nota diz ainda que a defesa de Onofre “entende que a sentença será com toda certeza reformada, inclusive porque existem vários precedentes favoráveis ao prefeito na jurisprudência da Justiça Eleitoral”.


LEIA ABAIXO A NOTA COMPLETA:

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – CANDIDATURA DE SÉRGIO ONOFRE

A Assessoria Jurídica da “Coligação Arapongas de Mãos Dadas com o Futuro”, a propósito da decisão do juiz da Zona Eleitoral de Arapongas, que proferiu sentença julgando procedente a impugnação do registro de candidatura do prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre da Silva, candidato à reeleição, vem a público para esclarecer o que segue:

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- O próprio juiz eleitoral reconhece expressamente na sua sentença que, das três contas que teriam sido rejeitadas à época em que Sérgio Onofre era presidente da Câmara de Vereadores, em duas foram excluídas quaisquer irregularidades e, na terceira, o próprio Tribunal de Contas já esclareceu que não tem dolo, nem improbidade, nem irregularidade insanável.

- Para que se reconheça a inelegibilidade de alguém por rejeição de contas, a legislação eleitoral exige que haja a combinação entre ato doloso, de improbidade administrativa e irregularidade insanável (Linha G, Inciso I, Artigo 1º). O próprio Tribunal de Contas, órgão competente para julgar este assunto, reconheceu expressamente que neste ato não houve nenhuma irregularidade insanável pelo hoje prefeito e que não havia dolo de infringir a lei porque ele cumpriu a legislação que vigia em Arapongas à época de seu mandato na Câmara;

- Portanto, trata-se de sentença que certamente será reformada pelo TRE-PR, não fosse por outro motivo, porque o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a Justiça Eleitoral de reavaliar aquilo que o Tribunal de Contas ou Tribunal de Justiça julgou:

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“Não cabe à Justiça eleitoral decidir sobre acerto ou desacertos das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.” (Súmula – TSE nº 41)

- Por isso, a Assessoria Jurídica da coligação que tem o prefeito Sérgio Onofre como candidato, representada pelos advogados Guilherme Gonçalves e Leandro Rosa, entende que a sentença será com toda certeza reformada, inclusive porque existem vários precedentes favoráveis ao prefeito na jurisprudência da Justiça eleitoral;

- Portanto, trata-se de sentença que certamente será reformada pelo TRE-PR, não fosse por outro motivo, porque o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impede a Justiça Eleitoral de reavaliar aquilo que o Tribunal de Contas ou Tribunal de Justiça julgou:

- Para a Assessoria Jurídica, não há sentido em pensar que um prefeito que é candidato à reeleição, com uma gestão aprovada por mais de 80% da população de Arapongas, seja, na sua candidatura à reeleição, impedido de disputar por um fato que aconteceu há mais de 12 anos;

- Por fim, tanto a Assessoria Jurídica quanta a Coligação reafirmam a confiança na Justiça, que a lógica e a democracia vão prevalecer e que a candidatura de Sérgio Onofre seguirá em frente para ser amplamente vitoriosa nas urnas no dia 15 de novembro.

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