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Com três votos favoráveis, julgamento de Sérgio Onofre sai nesta quarta

O julgamento do recurso do prefeito de Arapongas e candidato à reeleição, Sérgio Onofre (PSC), foi adiado. A audiência do caso, que havia entrado em pauta na sessão desta segunda-feira (9) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), começou a ser j

Da Redação

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Com três votos favoráveis, julgamento de Sérgio Onofre sai nesta quarta
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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.11.2020, 17:02:58 Editado em 09.11.2020, 18:32:28
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O julgamento do recurso do prefeito de Arapongas e candidato à reeleição, Sérgio Onofre (PSC), foi adiado. A audiência do caso, que havia entrado em pauta na sessão desta segunda-feira (9) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), começou a ser julgada, com três desembargadores discursando favoravelmente ao recurso impetrado por Onofre.

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O adiamento foi proposto pelo desembargador Vitor Roberto Silva, vice-presidente e corregedor do TRE-PR. Quarto desembargador a se pronunciar, ele pediu vistas do processo, justificando não estar seguro para dar um voto convicto, em se tratando de questão polêmica e que provocou acaloradas discussões no tribunal. O julgamento deverá retornar à corte na quarta-feira (11).

A Justiça Eleitoral decidiu pela impugnação da candidatura do prefeito de Arapongas no dia 19 de outubro, acatando pedido do Ministério Público. A decisão foi tomada com base na reprovação das contas da Câmara Municipal de Arapongas entre 2006 e 2008 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) quando Onofre era presidente da Casa.

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Sérgio Onofre entrou com recurso junto ao TRE afirmando que os “dois processos que deram origem à rejeição de contas foram reformados e não identificam irregularidade passível de enquadramento como ato de improbidade administrativa”.

De acordo com a nota oficial enviada pela defesa de Onofre, “das três contas que teriam sido rejeitadas (...), em duas foram excluídas quaisquer irregularidades e, na terceira, o próprio Tribunal de Contas já esclareceu que não tem dolo, nem improbidade, nem irregularidade insanável”.

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