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Justiça Eleitoral nega impugnação de candidato de Apucarana

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a vereador de Apucarana, Valdir Ferreira Frias (MDB), poderá disputar a eleição em novembro deste ano. O Ministério Público (MP) havia pedido a impugnação da candidatura, mas a Justiça entendeu que o candidat

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.10.2020, 21:35:26 Editado em 16.10.2020, 21:35:28
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A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a vereador de Apucarana, Valdir Ferreira Frias (MDB), poderá disputar a eleição em novembro deste ano. O Ministério Público (MP) havia pedido a impugnação da candidatura, mas a Justiça entendeu que o candidato está apto a participar do pleito.

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O pedido do MP foi feito com base na reprovação das contas de 2014 da Câmara Municipal de Apucarana, que tinha Frias como presidente, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A defesa de Frias argumentou que, apesar da desaprovação das contas, não houve dolo, segundo o acórdão do TCE. Desta forma, segundo o candidato, não houve improbidade administrativa e, portanto, não há possibilidade de impugnação.

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Este também foi o entendimento da juíza eleitoral Ornela Castanho, que negou o pedido de impugnação da candidatura.

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