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Juiz eleitoral reúne representantes de partidos em Apucarana

Encontro nesta sexta-feira (05), às 18 horas, servirá para magistrado Rogério Tragibo de Campos passar orientações aos dirigentes políticos

Da Redação

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Fórum Eleitoral de Apucarana fica na Rua Urânio, 880
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Fórum Eleitoral de Apucarana fica na Rua Urânio, 880
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.07.2024, 17:22:08 Editado em 04.07.2024, 17:22:38
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O Cartório da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana (PR) convocou dirigentes de todos os partidos políticos de Apucarana, Cambira e Novo Itacolomi para uma reunião que será realizada nesta sexta-feira (05), às 18 horas, no Fórum Eleitoral.

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-LEIA MAIS: Prefeitos e pré-candidatos devem obedecer às restrições eleitorais

Segundo a chefe do cartório, Andrea Silva Milanin, no encontro, que será coordenado pelo juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, partidos serão orientados sobre registro de candidaturas, sistemas de urnas eletrônicas a serem usados no pleito de 6 de outubro, bem como prestação de contas dos partidos e candidatos que vão disputar as eleições. Trata-se de uma primeira reunião para esclarecimento de dúvidas sobre o pleito municipal.

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CONVENÇÕES

Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Todavia, esses encontros diferem das convenções partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo.

Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).

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Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

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