Trocas de presente de Natal e o direito do consumidor

Da Redação ·
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fonte: Pixabay
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Acabamos de vivenciar as festividades natalinas e, com elas, a tradicional troca de presentes entre familiares, amigos, colegas de trabalho, colaboradores profissionais, etc.

No entanto, nem sempre o presente recebido atende às expectativas de quem o recebe. Saber os direitos do consumidor é essencial para evitar problemas e garantir uma experiência tranquila na hora da troca.

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O lojista não é obrigado a efetuar troca de mercadorias sem defeito por simples arrependimento ou gosto pessoal daquele que recebeu o presente. Logo, se o presente não agradou, a troca dependerá da política de cada loja.

Por isso, é importante que, no momento da compra, o consumidor certifique-se quanto a política de troca do estabelecimento.

Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, se o produto apresentar defeito, o fornecedor deve repará-lo no prazo de 30 (trinta) dias. Destaca-se que o consumidor não terá direito à troca ou devolução imediata de valores pagos. Apenas se o fornecedor não providenciar o conserto do produto no prazo legal é que o consumidor poderá exigir, à sua escolha:

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a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou

c) o abatimento proporcional do preço.

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Vale lembrar que o consumidor tem 30 dias para reclamar por problemas em produtos não duráveis e 90 dias no caso de bens duráveis. Entretanto, há situações em que o defeito não é facilmente identificado e pode se revelar após um tempo maior de uso, caracterizando os chamados “vícios ocultos”. Nessas hipóteses, os prazos legais passam a ser contados após a constatação do defeito.

Com relação às compras feitas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento. Nesses casos, é possível desistir da compra e solicitar a devolução do produto em até 7 dias corridos após o seu recebimento, sem necessidade de apresentar qualquer justificativa.

Nessa situação, o fornecedor deve restituir integralmente o valor pago, incluindo o frete. Para maiores esclarecimentos sobre seus direitos sempre consulte uma advogada ou advogado de sua confiança. 

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