No final do último mês de junho foi sancionada a Lei nº 14.902/2024 que criou a taxação de compras internacionais de até US$50 (cinquenta dólares), que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”.
Essa lei tem origem no Projeto de Lei 914/2024 que, originariamente, estabelecia unicamente o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) para incentivar o uso de veículos menos poluentes.
Porém, durante o trâmite desse projeto, foi feita uma emenda pela Câmara dos Deputados que acabou por inserir no seu texto final a taxação de compras de produtos vindos do exterior.
Dessa forma a lei cria o Programa Mover e também estabelece a taxação de compras internacionais.
De acordo com a nova lei, o consumidor pagará 20% de Imposto de Importação para mercadorias até US$ 50 (que representam, no câmbio desta semana, aproximadamente R$ 275, variando esse valor de acordo com a cotação do dólar). Acima desse valor e até US$ 3 mil (cerca de R$ 16,5 mil), o imposto será de 60%, com desconto de US$20 do tributo a pagar (em torno de R$110).
Essa taxação começa a valer a partir de 1º de agosto e atinge produtos adquiridos em sites como AliExpress, Shein e Shopee, que antes eram isentos de imposto de importação.
Essa cobrança chegou a ser retirada do projeto pelo Relator quando estava tramitando no Senado, mas a maioria dos senadores votou para mantê-la.
A manutenção dessa taxação atendeu a uma demanda do setor empresarial brasileiro, que argumentava a ameaça da concorrência de produtos estrangeiros mais baratos. Assim, por também representar uma oportunidade de aumentar a arrecadação, essa cobrança teve o apoio do governo.
Além da taxa de 20% do imposto de importação, o consumidor que faz compras internacionais também deve pagar 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o qual já é cobrado pelos Estados atualmente.
Como explicado anteriormente, além da “taxa das blusinhas”, essa lei cria o Programa Mover que tem como objetivo contribuir para a diminuição da emissão de carbono pela indústria automobilística no país, criando incentivos financeiros e estabelecendo a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
Para ter acesso aos incentivos do Programa Mover, as empresas devem ter seus projetos aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e devem aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.
Para maiores esclarecimentos sobre as consequências jurídicas da nova legislação, consulte sempre uma Advogada ou Advogado de sua confiança.
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