Saiba quais são os direitos da pessoa com Síndrome de Down

Da Redação ·
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fonte: Pixabay

Na última quinta-feira, dia 21 de março, foi celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down, o qual foi criado para celebrar a vida das pessoas com síndrome de Down e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todos.

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Esse dia foi escolhido, pois se refere à singularidade das 3 cópias (representando o terceiro mês do ano) do cromossomo 21 (representando o dia), que causa essa ocorrência genética. Essa data está no calendário oficial da Organização das Nações Unidas. E, nos termos da Lei Federal n. 14.306/2022, esta data também faz parte do calendário oficial de nosso país, devendo os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com Down promover e divulgar eventos que valorizem a pessoa com a síndrome na sociedade.

O tema escolhido para este ano de 2024 é: “Chega de estereótipos, abaixo o capacitismo”, que reflete a urgência e a relevância de desafiar os preconceitos e estigmas que frequentemente cercam as pessoas com Síndrome de Down e outras deficiências.

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E, em referência a essa data, vamos elencar alguns dos principais direitos dos portadores de Síndrome de Down.

Inicialmente podemos destacar o Benefício de Prestação Continuada que assegura o pagamento de 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Para receber esse benefício é necessário, comprovar que não possui meios de garantir o próprio sustento e nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita a ser avaliada para concessão desse benefício deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente (Lei nº 8.742/1993).

No âmbito educacional, é proibida a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes (art. 1º da Lei nº 5.089/2013).

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No que tange aos direitos perante às companhias aéreas, é assegurada toda a assistência especial e prioritária necessária durante o trajeto da viagem. Além disso, caso seja exigida pela companhia a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá ser garantido ao seu acompanhante o desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência e eles devem viajar na mesma classe e em assento adjacente (Resolução 009/2007 ANAC).

Na esfera tributária, existe previsão do direito à isenção do imposto de renda e também podem ter isenção do IPI, ICMS e IOF na aquisição de veículo, além do IPVA no Estado do Paraná, desde que preenchidos os requisitos legais.

E no âmbito do mercado de trabalho, é exigido que as empresas com mais de 100 funcionário respeitem uma cota mínima para contratar pessoas com deficiência de acordo com o número total de empregados.

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No caso de desrespeito a qualquer desses direitos, podem ser adotadas as medidas judiciais visando o devido cumprimento da lei.

Aqui em Apucarana é de se destacar o trabalho da “Associação Download”, com um lindo trabalho de conscientização que pode ser acompanhado pelo site “download21.org.br” e pelo respectivo Instagram.

Assim, desejamos que o “Dia Internacional da Síndrome de Down” possa efetivamente aumentar a conscientização de toda a sociedade para a defesa dos direitos, a inclusão e o bem-estar das pessoas com síndrome de Down.

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