Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Blog Elaine Caliman

publicidade
BLOG ELAINE CALIMAN

Nova Lei cria Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Nova Lei cria Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher
Autor Foto: Ilustrativa/Freepik

A recente promulgação da Lei nº 15.409/2026 representa mais um importante passo no fortalecimento das políticas públicas de combate à violência contra a mulher no Brasil. A nova legislação criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), um banco de dados nacional destinado ao compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A norma passa a vigorar em 60 dias após sua publicação oficial e estabelece que integrarão o cadastro apenas pessoas condenadas definitivamente — isto é, com sentença transitada em julgado — por crimes relacionados à violência contra a mulher. Entre eles estão feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual, violência psicológica, perseguição, lesão corporal praticada contra a mulher e divulgação não autorizada de intimidade sexual.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O objetivo da lei é centralizar informações que atualmente se encontram dispersas em diferentes sistemas estaduais e federais, permitindo maior integração entre as autoridades responsáveis pela prevenção, investigação e repressão desses delitos. O cadastro reunirá dados como nome completo, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado, preservando-se, contudo, o sigilo absoluto da identidade da vítima.

Sob a perspectiva jurídica e social, trata-se de uma medida que busca ampliar a efetividade das políticas públicas de proteção às mulheres, especialmente no enfrentamento da reincidência e no monitoramento de condenados. O compartilhamento nacional de dados poderá contribuir para maior eficiência na execução penal, na fiscalização de medidas protetivas e na atuação coordenada das forças de segurança.

Importante destacar que a criação do CNVM também dialoga diretamente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da mulher e do dever estatal de prevenção à violência doméstica e familiar. Ao mesmo tempo, a lei preserva garantias fundamentais ao limitar o cadastro às condenações definitivas, evitando registros prematuros antes do encerramento do devido processo legal.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A violência contra a mulher continua sendo uma das mais graves questões sociais e jurídicas da atualidade. Nesse cenário, instrumentos legais como o CNVM demonstram uma tendência de fortalecimento da atuação estatal não apenas na punição, mas também na prevenção e no acompanhamento dos casos de violência de gênero.

Mais do que um banco de dados, o cadastro simboliza um avanço na construção de mecanismos concretos de proteção, fiscalização e responsabilização, reafirmando que a violência contra a mulher não pode ser tratada como questão privada, mas como problema de interesse público e de tutela permanente do Estado.

Se você enfrenta situação de violência doméstica, procure orientação jurídica especializada. A informação e o acompanhamento adequado podem ser decisivos para a proteção de direitos e para a segurança das vítimas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Blog Elaine Caliman

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV