CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial envolvendo menores

Da Redação ·
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fonte: Pixabay
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No último mês de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma Resolução alterando os requisitos para realização de inventários, partilha de bens e divórcios de forma extrajudicial.

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Tanto o inventário e a partilha, quanto o divórcio, podem ser realizados de forma judicial ou extrajudicial. A modalidade extrajudicial é aquela que pode ser realizada diretamente no Cartório de Notas através da lavratura de uma escritura pública, sendo certamente mais célere do que a processada na modalidade judicial, que depende do ajuizamento de uma ação junto ao Poder Judiciário.

Para a realização do inventário na forma extrajudicial, eram quatro os requisitos necessários: a) que não exista testamento; b) que as partes sejam capazes, ou seja, não existam menores ou pessoas interditadas por exemplo; c) que as partes estejam acompanhadas por advogado; d) que exista consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

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Não estando presente quaisquer desses requisitos, o inventário deveria ser feito na modalidade judicial.

Com a nova regra aprovada, permite-se a realização extrajudicial mesmo que existam herdeiros menores ou incapazes, o que só poderia ocorrer através de processo judicial.

Os demais requisitos permanecem, sendo obrigatória a presença de advogado. Além disso, para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, exige-se que exista concordância entre todas as partes e que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito, ou seja, não pode haver qualquer alteração na divisão da parte que cabe aos menores ou incapazes.

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Nesses casos, o tabelião encaminhará o pedido ao Ministério Público, que, caso considere a divisão injusta, poderá impugnar o pedido e, por consequência, o processo deverá ser submetido ao Poder Judiciário, não podendo ser concluído de forma extrajudicial. Essa medida também pode ser adotada pelo próprio Tabelião que, identificando algo suspeito, remeterá o trâmite para o Judiciário.

No caso de divórcio de casais que tenham filhos menores de idade ou incapazes, também se permite a sua execução de forma extrajudicial, mas a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão alimentícia já deverá ter sido previamente acordada ou definida judicialmente.

Assim, para realização de inventário, partilha ou divórcio, consulte sempre uma advogada ou advogado de sua confiança para orientações sobre os seus requisitos e a forma mais célere e menos custosa do seu processamento.

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