Acidentes com animais: responsabilidade das concessionárias

Da Redação ·
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STJ decidiu sobre responsabilidade das concessionárias de rodovias
fonte: Pixabay
STJ decidiu sobre responsabilidade das concessionárias de rodovias

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que as concessionárias de rodovias respondem pelos danos causados pela presença de animais domésticos na pista, independentemente da existência de culpa.

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Essa definição foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar processo sob o rito dos repetitivos, e assim passa ter observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do país.

Estima-se que cerca de 2 mil pessoas por ano sejam vítimas de acidentes envolvendo a colisão de veículos com animais em rodovias.

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O processo que deu origem a esse julgamento foi o Recurso Especial n. 1.908.738, interposto por uma empresa concessionária condenada a indenizar por danos morais e materiais um motorista que colidiu seu veículo com um bovino deitado na pista de uma rodovia no Estado de São Paulo. A empresa alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso.

O relator foi o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que destacou que a responsabilidade das concessionárias decorre da teoria do risco administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva pelo serviço prestado. Ressaltou, ainda, que as concessionárias são obrigadas a garantir a segurança dos usuários das rodovias, mantendo as rodovias livres de obstáculos e prevenindo, assim, a ocorrência de acidentes causados por animais nas pistas.

O Ministro também reforçou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às concessionárias de serviços públicos, enfatizando que essas empresas devem fornecer serviços adequados e seguros. Isso implica na necessidade de manter as rodovias livres de quaisquer obstáculos que possam comprometer a segurança dos motoristas, incluindo a presença de animais.

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Além disso, destacou que as concessionárias têm o dever de realizar rondas periódicas e de apreender os animais nas faixas de domínio da rodovia. A falha na execução dessas medidas configura omissão no serviço e justifica a responsabilização objetiva pelas concessionárias.

O Tribunal também afirmou que a reparação dos danos causados deve ser prioridade, independentemente da identificação do proprietário do animal que causou o acidente (princípio da primazia do interesse da vítima).

De se ressaltar que apenas foi fixada essa tese quando o dano for causado pela presença de animais domésticos nas pistas, não abrangendo, portanto, o caso de animais silvestres, que deverá ser analisado caso a caso, mas valendo ressaltar a existência de vários julgados que também responsabilizam de forma objetiva a concessionária.

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A tese firmada pela Corte Especial do STJ no Tema 1.122 foi a seguinte: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões".

Assim, em caso de acidente com animais em rodovia, consulte sempre uma advogada ou advogado de sua confiança para avaliar a viabilidade de se responsabilizar a concessionária ou o Poder Público responsável pela sua manutenção.

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