Vigilância interdita supermercado que vendia produtos vencidos

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 04/08/2022
A Vigilância Sanitária de Jandaia do Sul, no norte do Paraná, interditou o supermercado

A Vigilância Sanitária de Jandaia do Sul, no norte do Paraná, interditou um supermercado que vinha comercializando diversos produtos alimentícios com data de validade vencida ou suprimida. O estabelecimento também teve o alvará de funcionamento suspenso. O supermercado foi alvo na manhã desta quinta-feira (4) de uma operação de fiscalização feita por fiscais da Prefeitura em conjunto com a Polícia Militar. O proprietário do estabelecimento chegou a ser detido e encaminhado à Delegacia, onde foi ouvido e liberado.

A operação foi motivada por uma denúncia de um consumidor que havia feito compras no supermercado e notou que levou para casa vários produtos com data de validade vencida. Na fiscalização realizada nesta quinta-feira, vários itens irregulares foram apreendidos. Carne, biscoitos, temperos, massas, entre outros produtos foram recolhidos. Segundo a Vigilância Sanitária, uma grande quantidade de produtos foi apreendida. Até a tarde desta quinta-feira, a quantidade ainda não havia sido totalizada.

Em entrevista coletiva o secretário de Saúde de Jandaia do Sul, Tadeu Rocco, afirmou que o estabelecimento foi fechado e só voltará a funcionar após trâmite do processo administrativo e regularização. Ele confirmou que além de produtos vencidos, foram encontrados itens com o prazo de validade suprimido. Ele destacou a ação do consumidor que denunciou a irregularidade.    

"É importante que o consumidor fique atento aos prazos de validade. Vale dizer que quem tiver mercadoria que foi comprada com data de validade vencida tem direito de trocar o produto", afirma

- Tadeu Rocco, secretário de Saúde de Jandaia do Sul

A Polícia Civil de Jandaia do Sul afirmou que o responsável pelo estabelecimento foi ouvido e liberado. Segundo o delegado Felipe Ribeiro, inicialmente não há configuração de crime. O proprietário pode vir a responder pelo artigo 7º, IX da Lei 8137/90, que trata de venda de mercadoria imprópria para consumo. "Só o fato de estar fora da validade não significa necessariamente que eles estejam impróprios", comenta.