Secretaria da Mulher repudia cassação de Gertrudes Bernardy

Autor: Da Redação,
terça-feira, 01/02/2022
Secretaria da Mulher repudia cassação de Gertrudes Bernardy

Após ter sido confirmada a cassação da vereadora Gertrudes Bernardy (MBD), presidente da Câmara de Vereadores de Ivaiporã, na quarta-feira (26), foi divulgado, nesta segunda-feira (31), uma nota de repúdio, partindo da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, formada pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher e pela Procuradoria da Mulher.

Os órgãos atuam em benefício e defesa da população feminina brasileira, dessa forma, vieram a público repudiar veemente a ação praticada pela Comissão Processante da Câmara Municipal do município de Ivaiporã para com a vereadora.

A cassação se deu em consequência de um processo referente à denúncia de uma festa de aniversário realizada durante a pandemia, em 17 de junho de 2021, quando foi comemorado o aniversário de Gertrudes e outros sete funcionários, e aprovada por seis votos favoráveis e três votos contrários, em 26 de janeiro de 2022.

No entanto, há informações, passadas pelos advogados de defesa, que apontam que o processo foi corrompido por várias nulidades, visto que a Comissão Processante intimou a vereadora na primeira semana de janeiro, pautada em atos infundados sem qualquer razoabilidade, tendo, deliberadamente, prejudicado a vereadora por não lhe dar tempo hábil de preparar sua defesa. Por esse motivo, A Secretaria da Mulher lamenta e repudia o ato de cassação praticado pela Câmara de Ivaiporã, no Estado do Paraná.

"Entendemos que a cassação foi um ato abusivo, e que pode ser caracterizado como perseguição política de gênero, indo de encontro ao que dispõe a Lei nº 14.192/2021, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher", afirmaram na nota.

Dessa forma, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados manifestou sua solidariedade para com a vereadora e presidente da Câmara de Ivaiporã (PR), Gertrudes Bernardy (MDB), e a todas às mulheres e parlamentares do País, bem como repudiou o descumprimento do Art. 3º da Lei nº 14.192/2021 que “considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.

Para finalizar a nota, a Secretaria da Mulher reforça a sua posição em defesa dos avanços alcançados por meio de políticas públicas de proteção para as mulheres e afirma que não poupará esforços para combater quaisquer ações de violência, seja por palavras ou ações, de crimes de ódio e torpeza que busquem ofuscar os recentes anos de conquistas sociais alcançados pelas mulheres.