Saque Calamidade: moradores de Lidianópolis têm direito até R$ 6,2 mil

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 03/01/2025
O auxílio foi concedido para 10 municípios do Paraná que foram afetados por fortes chuvas, enchentes, vendavais e tornados

Moradores de Lidianópolis, no Vale do Ivaí, podem solicitar o Saque Calamidade da Caixa Econômica Federal. Segundo a Caixa, o valor máximo de retirada é de R$ 6.220,00, conforme o saldo disponível na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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O auxílio foi concedido para 10 municípios do Paraná que foram afetados por fortes chuvas, enchentes, vendavais e tornados e tiveram decretos de calamidade reconhecidos por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O município de Lidianópolis teve duas portarias publicadas pelo ministério, sendo uma em outubro de 2024, após uma forte tempestade de granizo causar diversos danos à população e outra portaria em novembro de 2024, devido à estiagem que afetou a região.

Como solicitar

A solicitação do auxílio pode ser feita de forma online pelo celular, no aplicativo FGTS, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Segundo a Caixa, não será permitido saque caso o trabalhador já tenha realizado o mesmo procedimento em um prazo de menos de 12 meses.

Via aplicativo

1 - Clique na opção "Meus Saques", "Solicitar seu saque 100% digital" ou no menu inferior "Saques";

2 - Escolha "Outras Situações de Saques" ou "Solicitar saque";

3 - Selecione "Calamidade pública";

4 - Preencha login e senha;

5 - Em seguida, clique em "Solicitar Saque";

6 - Informe o nome do município;

7 - Selecione o tipo do comprovante de endereço;

8 - Digite o CEP e número da residência;

9 - Escolha como deve sacar o FGTS;

10 - Encaminhe os documentos;

11 - Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;

12 -Confirme e aguarde a análise até que o valor seja creditado na conta.

Documentação necessária

- Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias anteriores ao decreto de emergência ou calamidade. Na falta do comprovante, é necessário declaração própria (para validação em cadastros oficiais do Governo Federal) ou uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal;

- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do companheiro;

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

- CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, digital ou documento que comprove vínculo empregatício.