Prisões por pensão alimentícia caem 73% no Vale do Ivaí

Autor: Da Redação,
domingo, 19/02/2023
Foram 25 no ano passado contra 95 no período anterior

Os pedidos de prisão por dívidas relacionadas à pensão alimentícia caíram 73% em 2022 na comparação com 2021 na Comarca de Apucarana, segundo dados da Vara da Infância e Juventude. Foram 25 no ano passado contra 95 no período anterior. 

De acordo com a juíza Carolline de Castro Carrijo, a queda é reflexo das mudanças impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a pandemia de covid-19, impossibilitando o cumprimento de prisões. A partir de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões por dívida alimentícia, tendo em vista o aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil.

“A gente atribui muito dos dados de queda sobre prisão civil por conta da impossibilidade do cumprimento das prisões durante a pandemia. Durante um tempo, o CNJ recomendou que aqueles que devem a pensão alimentícia, sendo executados pela dívida, não fossem presos, ou era prisão domiciliar, ou era outro rito, que chamamos de rito de penhora”, explicou a titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Apucarana. 

Segundo a magistrada, em muitos casos, o decreto de prisão faz com que o devedor entenda a seriedade da ordem e realize os pagamentos.

“Em muitos casos (de prisão decretada), as pessoas passam a se organizar (financeiramente), ou entendem a seriedade da ordem e fazem o pagamento, mas não dá para generalizar. Também tem muitas pessoas que não fazem o pagamento e cumprem ali o tempo da prisão. Por esse valor pelo qual a pessoa foi presa, ela não pode ser presa novamente. A cobrança, nesses casos, é feita pelo rito de penhora”, elucidou.

Segundo dados da Vara da Infância da Comarca de Apucarana, foram abertos 221 processos de pedidos de pensão em 2021 e 208 processos em 2022, em números aproximados. 

Valores são calculados com base na renda, explica advogada 

A advogada Mayra Paes explica que o valor da pensão alimentícia não pode ser fixado com percentual igual para todos os casos, já que o cálculo é feito com base nas possibilidades financeiras de cada um.

“O valor da prestação de alimentos, ou pensão alimentícia como a maioria conhece, é fixado com base no binômio possibilidade x necessidade, ou seja, analisa-se a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. Desta forma, não podemos fixar um percentual igual para todos. Para aqueles genitores que não possuem renda fixa, por exemplo: em um mês recebe R$ 1.200,00, ou outro R$ 900,00 e no outro R$ 1.500,00, fixa-se o valor mínimo que é de 1/3 do salário mínimo”, diz a advogada.

Ela explica ainda que é possível alterar valores da pensão, solicitando a revisão dos pagamentos, caso haja aumento na renda do pagador. Também é possível solicitar judicialmente a extinção da pensão.

“Caso a possibilidade financeira do alimentante (aquele que paga a pensão) seja modificada positivamente, ou seja, sua renda aumente, o alimentado (filho) pode requerer a revisão do benefício demonstrando a modificação da possibilidade de pagamento do alimentante, isso, também judicialmente. O pedido de exoneração, ou seja, extinção do dever de pagar, precisa ser solicitado pelo alimentante judicialmente, uma vez que a pensão é fixada pelo juízo”, explica. 

Por, Aline Andrade