Depois de receber orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para corrigir inadequações encontradas em edital de pregão voltado à compra de medicamentos, a Prefeitura de São Pedro do Ivaí prontamente retificou o documento, afastando todas as falhas apontadas pelo órgão de controle externo, conforme informou o tribunal, nesta quinta-feira (12).
Com a medida orientada pelo Tribunal, o município conseguiu obter uma economia potencial de R$ 706.896,00, ao reduzir de R$ 2.587.809,70 para R$ 1.880.913,70 o valor de referência da disputa - o que representa uma diminuição de 27,3%. A modificação resultou da adoção de correções sugeridas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses.
SOBREPREÇO
Ao analisarem o instrumento convocatório original da disputa, os auditores da Cage verificaram que 13 itens do termo de referência possuíam cotações superiores às praticadas no mercado de compras públicas, resultando num potencial sobrepreço de R$ 409.948,00.
Diante do problema detectado, foi encaminhado Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura, orientando a realização de ampla pesquisa de preços, a fim de adequar o valor de referência dos medicamentos e reanalisar a metodologia de cálculo utilizada.
Para tanto, a Cage indicou, entre outras medidas, o uso da média ponderada dos valores obtidos no Banco de Preços em Saúde (BPS) do governo federal, bem como, pelo menos, outras duas fontes, a exemplo de contratações feitas por outros órgãos da administração pública e dos sistemas Comprasnet e Compras Paraná.
Em resposta, o Município de São Pedro do Ivaí informou ter republicado o edital da licitação com as devidas retificações nos valores de referência dos medicamentos com sobrepreço, conforme as orientações fornecidas pela unidade técnica do TCE-PR.
De acordo com o documento encaminhado pela Corte, o gestor deve prever com a máxima precisão possível as necessidades efetivas a serem atendidas, pois somente com o levantamento adequado de quantitativos os potenciais interessados podem formular propostas mais adequadas. Isso diminui o risco de a entidade contratar propostas inexequíveis e aumenta as chances de a opção mais vantajosa ao interesse público sair vencedora.
OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a instauração de Tomada de Contas Extraordinária ou de Representação. Nesses casos, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.