Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconduziu ao cargo o prefeito de Jandaia do Sul, Lauro Junior (União). O gestor havia sido afastado temporariamente por 90 dias no último dia 18. Nesta sexta-feira (28), o desembargador Carlos Mansur Arida cassou os efeitos da decisão liminar de primeira instância. Lauro Junior responde a uma ação civil pública por supostas irregularidades praticadas na contratação de empresa de arquitetura e engenharia
Essa foi a segunda fez que o prefeito conseguiu decisão favorável para permanecer no cargo. O primeiro afastamento, também em caráter liminar, foi determinado em decisão da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jandaia do Sul em 14 de março e incluiu, na oportunidade, diretores de Planejamento e Administrativo, do secretário de Governo e da coordenadora de Projetos do município.
A medida foi determinada na época por supostas irregularidades na contratação de empresa de engenharia e arquitetura de São Paulo especializada em execução de projetos, denunciadas em ação civil pública proposta pelo Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS) e aditada pelo Ministério Público do Paraná. O contrato foi suspenso pela Justiça no começo de março a pedido da Promotoria local. O afastamento se deu por possível prejuízo das investigações.
Lauro Junior e os demais servidores conseguiram voltar ao cargo em 22 de março, após o TJ aceitar recurso proposto.
No segundo afastamento, concedido no dia 18, a juíza da Vara de Fazenda Pública, Letícia Lilian Kirschnick Seyr entendeu que o prefeito continuou atuando para supostamente esconder provas relacionadas ao processo. Na nova decisão, a magistrada também manteve a indisponibilidade de bens do prefeito e dos demais citados na ação cautelar anterior.
Na decisão proferida nesta sexta-feira (28), o desembargador Carlos Mansur Arida argumenta que a medida não se revela mais necessária. “Assim, inexistindo nos autos demonstração contundente de que a permanência do alcaide em seu cargo pode afetar a instrução processual, uma vez que as provas já foram colhidas pelo Ministério Público e, inclusive, judicializadas, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada buscada na origem. Desta forma, concedo o efeito suspensivo ao recurso para afastar a medida de afastamento do cargo público e permitir que o agravante continue no exercício de seu respectivo cargo”.