Em sentença proferida no final da tarde de sexta-feira (17), o juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, da 76ª Zona Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, cassou os diplomas do prefeito eleito de Rio Bom, Moisés de Andrade (PSD), e do seu vice Anízio Marcelino dos Santos (PTB) por suposta transferência de eleitores de outros municípios para Rio Bom visando as eleições de 2020.
A Ação de Investigação Eleitoral foi impetrada pelo candidato a prefeito Ene Benedito Gonçalves (PSB) e seu vice Idair Alves dos Santos (PSB).
Conforme o advogado de Moisés, Maurício Carneiro, o prefeito interporá o recurso eleitoral contra a sentença, acreditando na sua integral reforma. Além disso, de acordo com o advogado, Moisés afirmou que a ação promovida contra ele e seu vice, Anízio Marcelino dos Santos, em razão de suposta fraude na transferência de domicílio eleitoral de alguns eleitores, apesar de ter sido julgada procedente pelo Juízo da 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, não é definitiva, podendo ser totalmente reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral ou pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda de acordo com o advogado, o Juízo da 76ª Zona Eleitoral, de Marilândia do Sul, sentenciou favoravelmente em processo eleitoral movido por Ene Benedito Gonçalves e Idair Alves Batista, cassando o mandato do prefeito eleito e do seu vice, mas a decisão ainda é passível de recurso.
O advogado explica que a alegação é a de que teria havido fraude na transferência de domicílio eleitoral de alguns eleitores que segundo entendimento do Juízo não é permitido por lei e teria causado interferência no resultado da votação. Por enquanto, ainda segundo Carneiro, a decisão que julgou procedente o pedido contra o prefeito não possui efeitos, pois depende da análise a ser feita pelos tribunais nos recursos que irão ser apresentados pela defesa.
Moisés de Andrade foi eleito com 1072 votos, enquanto Ene Benedito Gonçalves fez 1043, uma diferença de apenas 29 votos.