Jogo do Brasil: veja 'abre e fecha' do comércio na região de Ivaiporã

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 24/11/2022
Acordo coletivo do horário de funcionamento do comércio das cidades de jurisdição do sindicato no Vale do Ivaí

Luiz Carlos Favarin, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Ivaiporã (Sincomércio), informou como será o acordo coletivo do horário de funcionamento do comércio das cidades de jurisdição do sindicato no Vale do Ivaí, durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo.

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Fazem parte do sindicato: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Grandes Rios, Godoy Moreira, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí.

Dia 24 de novembro, quinta-feira

Jogo da Seleção Brasileira às 16h00

Jornada:  das 8 às 15h40 com intervalo de 1 hora para o almoço

Dia 28 de novembro, segunda-feira

Jogo da Seleção Brasileira às 13h00

Jornada:  das 8 às 12h40 retorno ao trabalho às 15h20 até às 18 horas

Dia 2 de dezembro, sexta-feira

Jogo da Seleção Brasileira às 16h00

Jornada:  das 8 às 15h40 com intervalo de 1 hora para o almoço

Havendo a classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final, os jogos se darão no dia 5 de dezembro (segunda-feira) ou no dia 6 de dezembro (terça-feira) às 16h00. Jornada:  das 8 às 15h40 com intervalo de 1 hora para o almoço

“Esses horários serão compensados nos sábados dia 11 de fevereiro e 11 de março, quando  o comércio terá jornada de trabalho durante o dia todo”, explicou Favarin.

Expediente da Prefeitura de Ivaiporã

Por meio do Decreto 14.234 de 23 de novembro de 2022, a Prefeitura de Ivaiporã estabelece expediente excepcional nos órgãos da administração municipal durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da Fifa Catar 2022 – considerando acordo coletivo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ivaiporã.  

Dia 24 de novembro, quinta-feira

Jogo da Seleção Brasileira às 16h00

Expediente: 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 15h30

Dia 28 de novembro, segunda-feira

Jogo da Seleção Brasileira às 13h00

Expediente: 07h30 às 12h30

Dia 2 de dezembro, sexta-feira

Jogo da Seleção Brasileira às 16h00

Expediente: 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 15h30

Art. 2º Havendo a classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final, os jogos se darão no dia 5 de dezembro (segunda-feira) ou no dia 6 de dezembro (terça-feira) às 16h00. Neste caso aplica-se o horário de expediente das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 15h30.

Art. 3º Havendo a classificação da Seleção Brasileira para as quartas de final, os jogos se darão no dia 9 de dezembro (sexta-feira) ou no dia 10 de dezembro (sábado) às 12h00. No caso do jogo ser realizado no dia 9 de dezembro (sexta-feira) aplica-se o horário de expediente das 07h30 às 11h30.

Art. 4º Havendo a classificação da Seleção Brasileira para as semifinais, os jogos se darão no dia 13 de dezembro (terça-feira) ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h00, aplicando-se o horário de expediente das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 15h30.

Art. 5º As Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil seguem calendário letivo, em consonância com a rede estadual de ensino – liberados no período vespertino.

Art. 6º Os Departamentos que desempenham atividades essenciais, tais como Saúde (urgência e emergência) e coleta de resíduos domiciliares manterão os serviços em atividade normal.