O ex-prefeito de Ivaiporã, Pedro Wilson Papin (gestão 2001/2004), fechou acordo com o Ministério Público (MP) para devolver à Prefeitura R$ 1.394.941,26. O acordo encerra quatro processos movidos pelo Ministério Público. Pedro Papin foi condenado em todas as instâncias – estando os processos em fase de execução. A informação foi divulgada pela Prefeitura de Ivaiporã em seu site, que afirmou que os processos seriam por improbidade administrativa. A defesa de Papin nega. (Veja no final da matéria)
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O acordo, assinado no Procedimento Administrativo 0069.23.000113-8, envolve o pagamento de R$ 843.612,18 para ressarcir os cofres da Prefeitura e uma multa de R$ 551.329,08. O documento foi celebrado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã, por meio do Acordo de Não Persecução Civil 01/2024, direcionado a questões relacionadas a danos ao patrimônio público.
Os valores das quatro condenações totalizam R$ 2.415.582,43, mas foram reduzidos para R$ 1.394.941,26 devido ao abatimento de 50% dos juros de mora acumulados, conforme o Acordo de Não Persecução Civil 01/2024 assinado pelo Ministério Público, Prefeitura de Ivaiporã e o ex-prefeito Pedro Papin.
No acordo firmado, Pedro Papin se comprometeu a restituir à Prefeitura a quantia R$ 600.000,00 de entrada – valor pago em abril de 2024. E o restante – totalizando R$ 794.941,26 será pago em 2 parcelas em abril de 2025 e abril de 2026 corrigidas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Cascalho
No caso de irregularidades na aplicação de recursos públicos destinados à adequação e cascalhamento de estradas rurais em Ivaiporã, consta nos autos do Processo nº 0000442-72.2005.8.16.0097 que o ex-prefeito Pedro Papin foi condenado por direcionar parte dos fundos – totalizando R$ 145.000,00 para benefício próprio e do então presidente da Câmara de Vereadores, Benedito Vieira da Silva (conhecido como Dito Rei do Gado). Além disso, segundo o MP, assinaturas falsificadas teriam sido usadas em cheques para desviar os fundos para outras contas bancárias. Isso levou à condenação de Pedro Papin e Benedito Vieira da Silva ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de multa, com um valor total de R$ 264.579,08 cada condenado.
Vale referir que o Acordo de Não Persecução Civil 01/2024 não abrange o condenado Benedito Vieira da Silva (Dito Rei do Gado), o qual passou a ter este débito com Pedro Papin.
Pedreira
No que se refere ao processo nº 0000534-50.2005.8.16.0097 relacionado à contratação de uma empresa para detonação de uma pedreira, Pedro Papin foi condenado a pagar multa civil de R$ 488.785,48. Ele foi acusado de orquestrar um procedimento licitatório forjado para dar uma falsa aparência de legalidade à detonação, que ocorreu sem processo licitatório adequado.
Combustível
Em 2015, conforme autos do Processo nº 0000543-12.2005.8.16.0097, Pedro Papin foi condenado por fracionamento indevido de licitações na aquisição de combustível, resultando em prejuízo ao erário público no valor de R$ 321.832,00. Isso levou a uma multa civil de R$ 185.953,51 – além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos e a proibição de contratar com o poder público por igual período.
Córrego Pindauvinha
De acordo com o Processo nº 0001327-47.2009.8.16.0097 referente à obra de canalização do córrego Pindauvinha, Pedro Papin foi condenado a ressarcir os cofres do município em R$ 1.211.685,24 devido a irregularidades na execução do projeto. A investigação, segundo o MP, revelou superdimensionamento e aquisição excessiva de materiais, resultando em gastos injustificados.
DEFESA DO EX-PREFEITO SE MANIFESTA
Bruno Baltazar dos Santos, advogado do ex-prefeito, divulgou uma nota sobre o acordo. Veja abaixo.
"Em decorrência das informações veiculadas de um acordo firmado entre o Ministério Público do Estado do Paraná, o Sr. Pedro Wilson Papin e a Prefeitura Municipal de Ivaiporã, é imperioso esclarecer que de fato, o Sr. Pedro Wilson Papin procurou o Ministério Público do Estado do Paraná visando formular um acordo de não persecução cível para o fim de quitar todos os débitos que o Poder Judiciário havia lhe imposto por sentença, quando o mesmo exerceu o cargo de Prefeito Municipal (2004).
É imperioso destacar que, "em nenhum destes processos houve a condenação do Sr. Pedro Wilson Papin por ato doloso de improbidade administrativa", ou seja, não foi imputado ao Sr. Pedro qualquer ação intencional de lesionar o patrimônio público, todavia certamente por encontrar-se mal assessorado, vigia o entendimento no Poder Judiciário de que era possível a responsabilização do ordenador de despesas por ato de improbidade administrativa, mesmo que o prefeito (no caso) não houvesse praticado intencionalmente atos de improbidade. Destaca-se que este entendimento do Poder Judiciário está superado, firmando-se o entendimento de que a condenação por improbidade administrativa exige ato doloso (intencional), tanto que, se o Sr. Pedro fosse julgado atualmente, certamente não penderia sobre si qualquer condenação.
Todavia, como os processos já encontravam-se com decisões transitadas em julgado, e considerando o decurso de quase duas décadas, os valores ficaram elevadíssimos, motivo pelo qual o Sr. Pedro propôs o pagamento dos valores destinando-os a fundos Municipais dos direitos da criança, do adolescente e do idoso de Ivaiporã, mesmo considerando injusta a devolução."