MC Livinho é condenado por agressão; entenda o caso

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 16/05/2024
MC Livinho

MC Livinho foi condenado pela Justiça paulista a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Eliezer Heleno de Souza, conhecido por MC Gerex, decisão tomada pela juíza Daniela Ximenes, da 2ª Vara Cível do Foro Regional I, Santana, São Paulo.

Na ação, ele pediu R$ 100 mil de indenização. No processo movido pelo músico, ele afirma que desenvolveu trabalhos musicais com o funkeiro. Gerex e Livinho lançaram um hit em 2018, a música “Rebeca”. Atualmente, o vídeo acumula 31 milhões de visualizações no YouTube.

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Segundo Gerex, ele teria sido agredido fisicamente por Livinho, em um show realizado na cidade de Indaiatuba, em São Paulo.

Sem qualquer motivo aparente, MC Livinho teria desferido três socos em sua face, provocando lesões e a sua retirada do local, tendo retornado para a cidade de São Paulo temendo sofrer novas agressões.

O caso teria ocorrido no dia 24 de agosto de 2019. O cantor não contestou a ação. A juíza considerou que, na hipótese, a presunção estaria reforçada pelos documentos do processo, como boletim de ocorrência, troca de mensagens e notícias da mídia, que não teriam sido impugnados por Livinho.

“O dano moral na hipótese está caracterizado, pois os fatos relatados pelo autor superam os limites do mero aborrecimento, tratando-se de verdadeira lesão a direito da personalidade”, diz um trecho da sentença.

A defesa de MC Gerex entrou com um recurso pedindo para aumentar o valor da indenização para R$ 100 mil.

Uma outra ação foi movida contra MC Livinho no dia 26 de abril, por rescisão contratual, no processo, o músico relatou que no dia 24 de outubro de 2017, as partes firmaram um contrato de agenciamento musical pelo prazo de dez anos, no qual Livinho seria o agenciador e ele o agenciado, e que a relação entre as partes era de respeito e lealdade.

Ele está cobrando uma multa de R$ 5 milhões.

Segundo a defesa de Gerex, o fato de ter sido agredido por Livinho sem qualquer razão, por si só, geraria a rescisão contratual, em razão da perda de confiança.

O caso está na 35ª Vara Cível de São Paulo.

Com informações de Metrópoles.