Decreto assinado pelo prefeito, Benedito José Púpio, nesta terça-feira (14), determina a implantação de barreiras sanitárias e a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia da Covid-19, em Jandaia do Sul.
Conforme o documento, fica determinado o fechamento dos acessos rodoviários das Ruas Faustino Bulgaron (antiga Rua Dourados), Reinaldo Valério (antiga Travessa Pirapó), Avenida Paraná, Antonio Ribeiro Bicalho (antiga Rua Pirapó) e Rua Arlindo Stabile, do Município de Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, e a instalação de barreiras com a finalidade de controle sanitário.
Deverá ser instalada em cada barreira uma unidade de atendimento com tenda para orientações sobre o COVID-19, com pelo menos 3 servidores municipais ou voluntários em cada escala, estes admitidos desde que se disponibilizem de maneira espontânea e gratuita para auxiliar o Município.
O auxílio dos voluntários inscritos e admitidos mediante prévia análise e aprovação pelo Departamento de Saúde caracterizará prestação de relevante serviço público para todos os fins.
Fica determinado, caso necessário, o remanejamento de servidores investidos nos Departamentos de Administração, Educação e Esportes, Fomento à Agropecuária e Meio Ambiente e o Setor do almoxarifado, para executar suas atividades a serviço do Departamento de Saúde e mediante escala elaborada pela mesma nas barreiras de que trata esse artigo.
O município poderá solicitar auxílio das forças de segurança (Comitê de Operações de Emergências - COE, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Estadual, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil) em regime de colaboração mútua, para acompanhar e garantir a ordem durante o período de restrição de acesso.
Todos os veículos oriundos de outros municípios serão abordados nas barreiras sanitárias e os condutores questionados acerca de seu destino final, sendo realizada a desinfecção do veículo. Caso pretendam a entrada e/ou permanência no Município, deverão ser prestadas informações requeridas pelos fiscais para averiguar o grau de probabilidade de contaminação, bem como será aferida a temperatura dos passageiros, colhidos os demais dados pertinentes, além de repassadas orientações acerca das medidas preventivas em relação ao vírus COVID-19.
Conforme o decreto, o não atendimento às determinações dos servidores investidos nas funções de controle dos acessos principais caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades.