A juíza de direito da comarca de São João do Ivaí, Andréa de Oliveira Lima Zimath, decidiu suspender às visitas dos familiares aos presos que estão recolhidos na Cadeia Pública local. A suspensão foi determinada visando minimizar a disseminação do coronavírus (COVID-19) na unidade prisional.
A juíza destaca que seu parecer que o momento é de cautela e ajuda mútua, sendo necessário preservar a integridade física dos presos, contudo, continua autorizada a entrega de alimentos e matérias de higiene pessoal pelos familiares dos internos. A decisão é válida por 30 dias a começar desta sexta-feira (20).
* Informações Canal HP