Prefeito Hidek anuncia medidas de emergência para prevenção do coronavírus

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 18/03/2020
Foto: Herithon Paulista - Canal HP

Apesar de ainda não ser monitorado nenhum caso suspeito ou confirmado da doença em São João do Ivaí, um decreto será publicado em diário oficial nesta quarta-feira (18), declarando situação de emergência no município e as medidas que serão adotadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

O decreto foi assinado pelo prefeito Fábio Hidek Miura, considerando que a Organização Mundial da Saúde classificou a situação mundial como uma pandemia, e os governos Federal e Estadual já divulgaram medidas para garantir segurança para a população, evitando a disseminação da doença.

“O vírus ainda não está presente em nosso município, mas já está circulando no estado e em municípios com menos de 100 km daqui. Enquanto gestor, é preciso ter prudência neste momento e buscar alternativas para proteger a população. Esta proteção se dá pela prevenção e alguns cuidados básicos, como coibir a aglomeração de pessoas”, disse Hidek.  

Conforme estabelece o decreto municipal, a partir de hoje (18) estão suspensos eventos abertos ao público com aglomeração acima de dez pessoas e será criada uma comissão de Prevenção, Enfrentamento e Situação da Doença COVID-19, que reunirá prefeito, secretários municipais e procuradoria jurídica, para que sejam realizadas reuniões semanais para avaliar as ações de combate.

Também fica estabelecida a suspensão de viagens, cursos e eventos por parte dos servidores públicos municipais; suspensão do atendimento presencial pelos órgãos públicos, salvo os casos de emergência e de extrema necessidade. O atendimento passará a ser feito exclusivamente por telefone, e-mail, WhatsApp, dentre outros meios de comunicação.

A partir da sexta-feira (20), fica suspendida as aulas na rede municipal e as atividades e eventos relacionados a secretaria de Assistência Social. Também foi suspendido o transporte de paciente para consultas fora do município, exceto para os pacientes em situação de emergência e que precisam de manutenção de tratamentos de alta complexidade, como hemodiálise e gestação de alto risco.

As competições esportivas também foram canceladas, sem data prevista para retorno. A distribuição de remédio na farmácia pública e a visita a pacientes no hospital municipal também estão suspensos, bem como as visitações da Casa Lar e no Lar São Lourenço.

O prefeito ainda destaca que deverá ser criado um pronto atendimento exclusivo, a fim de atender os pacientes com problemas respiratórios, devendo este funcionar 24 horas, e ficando desde já a administração autorizada a contratar profissionais em caráter emergencial para atender a demanda de atendimento, podendo inclusive ser por meio de credenciamento pessoa jurídica, tendo em vista a situação emergencial e imediata.

A Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência do decreto, está autorizada a promover remanejamento de seus servidores conforme a necessidade na prestação do atendimento à saúde da população, podendo contratar profissionais para atendimento, e realizar pagamento de horas extras e plantão, para atendimento das demandas de pacientes com suspeita e ou portadora do Covid-19.

As secretarias municipais, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, poderão suspender, total ou parcialmente, o expediente das secretarias e departamentos,  bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.

Considera-se teletrabalho o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do Órgão ou da Entidade de sua lotação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial, nos termos deste Decreto.

É obrigatório o teletrabalho aos servidores públicos: acima de sessenta anos; com doenças crônicas; com problemas respiratórios; gestantes e lactantes.

Em caso de descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto, poderão incorrer em crime de desobediência e infração sanitária, puníveis na forma da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e do Código Sanitário do Paraná, Lei nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

“É um momento de sacrifícios e que precisamos da mobilização e preocupação de todos. Não queremos que vidas sejam interrompidas em nosso município por conta desse vírus. Qualquer dúvida do cidadão pode ser sanada através dos nossos contatos via telefone e eletrônicos”, finaliza o prefeito.

O telefone da prefeitura de São João do Ivaí é (43) 3477-8400 e o e-mail para contato: prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.