Prefeito assina decreto com medidas para enfrentamento ao coronavírus em Ivaiporã

Autor: Da Redação,
terça-feira, 17/03/2020
Prefeito assina decreto com medidas para enfrentamento ao coronavírus em Ivaiporã

Durante reunião com secretários municipais, o prefeito Miguel Roberto do Amaral (PSL) assinou na manhã desta terça-feira (17) decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao coronavírus no município. São orientações e medidas com embasamento sanitário cujo foco é evitar ao máximo aglomerações de pessoas e consequentemente a possibilidade de propagação do Coronavírus. 

Miguel Amaral reitera que o Município está antecipando a aplicação de ações preventivas, e as medidas e orientações seguem protocolo da Secretaria Estadual de Saúde (SESA).  

“São medidas de segurança, pode parecer exageradas, mas preferimos pecar pelo excesso do que pagar pelo erro. Com certeza, não agrada toda a população, o setor produtivo fica prejudicado, mas os países que não tiveram essa preocupação estão em situação complicadíssima. Esperamos que com essas medidas preventivas a gente consiga preservar a saúde e a vida da nossa população”, reforçou.  


Eventos
A partir desta terça-feira (17), ficam suspensos os eventos a serem realizados pelo poder público municipal ou aqueles que necessitem da emissão de alvará e autorização.

Também recomenda a suspensão de eventos particulares, religiosos, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos e feiras de qualquer natureza que envolva a reunião de público acima de 50 pessoas.

Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público. As reuniões que envolvam população de alto risco para o Covid-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.

Idosos 

Às instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar na medida do possível as visitas – além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes, e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície para os usuários.

Restaurantes 

Quanto aos serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19, disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, manter as mesas a 1,6 metro de distância entre elas, aumentar a frequência de higienização de superfícies e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

Viagens oficiais 

A partir desta terça-feira, dia 17 de março, ficam suspensas todas as viagens oficiais, a serviços, cursos e eventos – salvo os casos de demonstrada importância e/ou urgência, devidamente autorizadas pelo chefe do poder executivo municipal.

Visitas e exames

Também estão suspensas as visitas aos pacientes internados no Pronto Atendimento Municipal, viagens para exames, cirurgias e consultas eletivas que exijam deslocamento a outras cidades. 

UBS

De acordo com o Decreto 13.129 as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Saúde e Pronto Atendimento Municipal atenderão apenas situações consideradas emergenciais. 

Educação e estagiários 

Ficam suspensas, a partir da sexta-feira, dia 20 de março, as aulas em escolas públicas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e projetos sociais do município de Ivaiporã. 

Também a partir da sexta-feira, dia 20 de março, ficam dispensados todos os estagiários no âmbito do poder executivo municipal – sem prejuízo na remuneração, permanecendo os estagiários lotados nos Departamentos Municipais de Saúde e Meio Ambiente. 
 

Bebedouros

Quanto ao uso de bebedouros de pressão a Prefeitura de Ivaiporã informa que devem ser lacradas as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento ou substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual. 

Caso o estabelecimento tenha implantado canecas ou copos deverão ser de uso exclusivo de cada usuário – devendo ser higienizados rigorosamente, bem como os bebedouros.