O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou a ex-prefeita de Jardim Alegre, Neuza Pessuti Francisconi (MDB) - gestão 2013-2016 -, em R$ 4.253,20, valor válido para pagamento em março. A sanção foi imposta devido a irregularidades constatadas pelo TCE-PR na Tomada de Preços nº 5/2016. A licitação teve como objeto a seleção de empresa para realizar serviços de engenharia elétrica, manutenção da rede de iluminação e fornecimento de materiais para esse município do Vale do Ivaí.
O Pleno do Tribunal decidiu pela penalização da ex-gestora ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda. contra o certame.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou irregular a Prefeitura não ter publicado o processo licitatório no portal do município na internet. A decisão foi baseada na disposição do artigo 8, inciso IV e parágrafo 4º, da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso a Informação), que entende essa prática como ofensa ao princípio de transparência.
A exigência de garantia de manutenção de proposta em 1% a mais do valor contratual simultaneamente ao requisito de patrimônio líquido mínimo ou superior a 10% também foi considerada irregular. A Corte seguiu o disposto no artigo 31 da Lei nº 8.666/13 (Lei de Licitações e Contratos), que determina que a administração só pode prever essas exigências alternativamente.
Outra irregularidade observada no certame foi a restrição à competitividade causada pela exigência de itens de qualificação técnica não regulamentados pelo artigo 30 da Lei nº 8.666/93.
A sanção aplicada a Neuza Francisconi está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005); e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,33 em março.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 353/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.244 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).