O ex-prefeito de Ivaiporã, Luiz Carlos Gil (PSDB), gestão 2013/2016 foi condenado pela Justiça da Comarca de Ivaiporã por ato de improbidade administrativa, às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e o pagamento de multa no valor a 100 vezes a remuneração do gestor na época dos fatos e ao pagamento das custas processuais. A decisão da comarca é passível de recurso.
A condenação é referente à ação civil pública que acusa Carlos Gil de fazer exigências abusivas, contra empresários que estavam instalando um loteamento em Ivaiporã. Segundo a acusação o ex-prefeito exigia a doação de terrenos para instituições, e finalização de obras em um centro de eventos no montante de R$ 550 mil, bem como, a pavimentação asfáltica em frente dos loteamentos Casagrande II e III.
Procurado pela reportagem Carlos Gil alega que a condenação não corresponde com a realidade dos fatos e contraria as provas produzidas no processo. Por isso, será objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná. “Não fui condenado por conta de qualquer desvio de verba pública ou qualquer ato de corrupção, mas sim por conta de suposto abuso de autoridade no caso de desapropriação de um terreno de 20.000 metros² no Jardim Aeroporto ao lado do Horto Florestal”.
Segundo Carlos Gil, no local a administração municipal na época pretendia construir a maior escola da cidade. “Onde a Prefeitura depositou mais de R$ 500 mil em 2016 que foi o valor determinado após avaliação judicial, com o objetivo da construção da maior escola municipal de Ivaiporã, com capacidade de 400 alunos por turno e com valor liberado de mais de R$ 4.3 milhões pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação”.
Ainda segundo o ex-prefeito, em algumas cidades que iniciaram o projeto em 2016 já estão quase finalizadas. “Será que é abuso de autoridade lutar por melhores condições de educação para a nossa população. Entendo e provarei que quem abusou da autoridade foi o Juiz de Direito de Ivaiporã”.
Carlos Gil diz que vai recorrer e tem certeza que a condenação será revertida. “Uma vez que a minha administração foi pautada na honestidade e atendeu unicamente aos interesses da população de Ivaiporã. A decisão não terá nenhum efeito enquanto não for finalmente avaliada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Portanto, continuo à disposição da população de Ivaiporã, para colaborar com o desenvolvimento da cidade e de cada cidadão que deposita em mim a sua confiança”.