O presidente da Câmara de Vereadores de Jandaia do Sul, Milton de Martini Lopes Villar (PV), revogou nesta quarta-feira (26) a lei nº 3011/2019, de iniciativa dos próprios vereadores e já sancionada pelo Poder Executivo, que proíbe a queima de fogos de artifício com estampidos em eventos públicos e privados no âmbito do município. A lei, de autoria dos vereadores Milton de Martini Lopes Villar, Lauro de Souza Silva Junior (PSB) e Sônia Ivete Maciel (DEM), estava em vigor desde março deste ano.
Milton Villar assinala que atendeu a uma recomendação do Ministério Público (MP) Estadual, que considera a proposta inconstitucional, bem como parecer jurídico da a próprio Câmara, que entendeu como viável a recomendação do MP. “Se a recomendação do Ministério Público é pela revogação da lei, então revogamos”, afirmou o presidente do Legislativo.
Milton Villar destaca que, quando os vereadores propuseram esta lei, isto foi em atendimento a pedido das entidades protetoras de animais e de outros segmentos da comunidade. “A reclamação da comunidade é a de que o barulho ensurdecedor dos fogos de artifício incomoda não só os animais, como também crianças, idosos e pessoas doentes. Foi por isso que apresentamos o projeto”, justifica o presidente da Câmara.
A recomendação pela revogação da lei partiu, a princípio, da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público Estadual em Curitiba, através da promotora Mônica Sakamori. É que Ouvidoria Geral do Ministério Público acatou uma manifestação enviada pela cidadã Roseli de Fátima Rodrigues Gomes, questionando a constitucionalidade do projeto, sob a argumentação de que o Município não teria competência para legislar sobre o assunto, apesar do amplo apoio da sociedade.
A recomendação da promotora Mônica Sakamori foi comunicada à promotora de Justiça de Jandaia do Sul, Fernanda Lacerda Trevisan Silvério, que por sua vez a repassou para a mesa diretora da Câmara de Vereadores.