Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra o Estado do Paraná, a Justiça determinou que os presos condenados de Jandaia do Sul sejam transferidos em caráter emergencial para penitenciárias estaduais. A remoção deve ser feita em função da precariedade da cadeia pública do município.
Durante as investigações, ficou comprovado que detentos condenados mantém convívio com presos provisórios, ferindo a Constituição Federal, que determina que a pena deve ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza da infração, idade e sexo do detido. Hoje, segundo levantamentos da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jandaia do Sul, a cadeia do município está funcionando com acréscimo de quase 400% da sua capacidade – são 21 vagas e há 103 presos no espaço.
A decisão deve ser cumprida em prazo de 180 dias, com a transferência de todos os condenados ocorrendo de forma gradual, de dezembro a maio de 2019, em seis grupos. Caso a liminar não seja respeitada, o Estado deverá pagar multa no valor de R$ 100 mil, por grupo não transferido. A Justiça também determinou que a partir de maio de 2019 nenhum condenado definitivo poderá ser mantido na cadeia pública de Jandaia do Sul.