Procon faz alerta sobre as falsas promoções da ‘Black Friday’

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 10/11/2017
Coordenador do Procon de Apucarana, José Carlos Balan, aconselha pesquisar antes de comprar (Sérgio Rodrigo)

Novembro já se consagrou como mês de grandes promoções, principalmente em compras online. No entanto, órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) alertam para os riscos das falsas promoções. 

O coordenador do Procon de Apucarana, José Carlos Balan, orienta  ao consumidor que antes de se aventurar a comprar, principalmente em sites, faça uma ampla pesquisa de preços. “A orientação é que o consumidor que tem interesse em aproveitar este momento para comprar que comece a fazer a pesquisa de preço agora”, aconselha.

O motivo, segundo Balan, é que algumas redes, inclusive de grandes magazines, usam como estratégia aumentar o preços dias antes da promoção para quando chegar a Black Friday -  tradicionalmente a última sexta-feira do mês de novembro, - , voltar ao preço normal do produto, alegando promoção. “Por isso, quando o consumidor fizer a pesquisa, é importante que ele salve a página da loja com o produto e o preço. Além de poder comparar melhor os valores, se essa prática for comprovada é possível procurar o Procon e denunciar, porque é crime”, afirma.

De acordo com Balan, o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, prevê pena de três meses a um ano e multa. “Neste caso, nós fazemos a notificação e o Judiciário aplica a penalidade”, diz.

Em Apucarana, Balan comenta que a modalidade de compra pela internet ainda é pequena. A estimativa é baseada com os próprios números de atendimentos da unidade. “Casos de reclamações de compras pela internet correspondem a 8% das reclamações”, diz. A modalidade fica em sexto lugar no ranking de reclamações do órgão de defesa do consumidor. No topo da lista, lideram os serviços de telefonia, seguidos por reclamações relacionadas à rede bancária.

Ainda sobre as vendas pela internet, Balan observa que é mais seguro não fazer a compra pela modalidade boleto e, sim, com o cartão de crédito, pois abre a possibilidade de cancelamento. “O consumidor que comprar pela internet também tem o direito de se arrepender da compra em um período de sete dias depois do recebimento do produto”, alerta.

Outro ponto, de acordo com o chefe do Procon, é ficar atento à armadilha da compra por impulso, uma vez que o início do ano vem com várias contas fixas, como matrícula e material escolar, IPTU e IPVA.

De janeiro até ontem, o Procon de Apucarana fez 600 notificações.