Arapongas: Sestran alerta sobre guias rebaixadas

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 27/08/2010
Observa o Major que existem diversos estabelecimentos comerciais, que estão com as guias da calçada rebaixada em toda a sua extensão

A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SESTRAN) está emitindo um comunicado de alerta aos comerciantes que tem guias rebaixadas defronte ao seus estabelecimentos. O alerta, segundo o major Arnaldo Sebastião, seria em relação à obediência da Lei 3.593, que integra o Código de Edificações e Obras e versa sobre guias e sarjetas, entre outros.

Observa o Major que existem diversos estabelecimentos comerciais, principalmente na área central, que estão com as guias da calçada rebaixada em toda a sua extensão. Isto é uma irregularidade que deverá ser corrigida com a implantação do rotativo. De acordo com o Código de Postura do Município, apenas 30% da guia da calçada pode estar rebaixada. Certamente a empresa vencedora exigirá isto, posto que terá direito exclusivo de exploração de todas as vagas de estacionamento de acordo com a legislação vigente.

O major Arnaldo destaca ainda que o Código de Postura e Obras diz não ser permitido  estacionamento de veículos na faixa do recuo obrigatório do alinhamento predial. Este é um outro equivoco cometido por alguns comerciantes de nossa cidade que terão de se adaptar a nova realidade. Estes comércios utilizam a frente da loja para estacionamento sem ter espaço suficiente para as pessoas transitarem na calçada. Não pode o pedestre ser obrigado a transitar pelo meio da rua para desviar de veículos estacionados na calçada. Esta é uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro, o qual dá a prioridade de transito ao pedestre.



Destacou o major ainda que o Código do município estabelece que as edificações somente poderão ter estacionamentos nas faixas de recuos das divisas laterais e nos fundos. Vale observar que até poderá ser na frente da edificação, mas, desde de que esteja dentro do seu próprio terreno. Entretanto para isto, deverá estar previsto no projeto arquitetônico aprovado pela Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano.


 
Também é vedada a construção de rampas em guias e sarjetas, salvo rebaixamento, para acesso de veículos ao interior do imóvel e a construção de rampas no passeio público que constituam obstáculos aos transeuntes e cadeirantes. Existe inclusive previsão de multa por eventuais transgressões da Lei que pode variar de 01 a 50 vezes a Unidade Fiscal do Município (UFA).