Deputado Fernando Ribas Carli Filho renuncia ao mandato

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 29/05/2009

A direção da Asembléia Legislativa do Paraná confirmou, por volta das 15 horas desta sexta-feira (29), que o deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho (PSB) acaba de renunciar ao mandadato.

No início de maio o parlamentar se envolveu em acidente com duas mortes quando estava com a CNH suspensa. A ocorrência de trânsito foi registrada no perímetro urbano de Curitiba

Carli permanece internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, para tratar lesões na face. O acidente com o deputado desencadeou uma série de reportagens em todos os tipos de mídia, com ênfase ao excesso de velocidade do carro do parlamentar no momento do acidente e ainda ao fato de o parlamentar estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por excesso de pontos decorrentes de infrações de trãnsito e respectivas multas.

De acordo com fontes da Assembléia Legislativa, Wilson Quinteiro, segundo suplente do PSB de Maringá, vai substituir Ribas Carli na bancada da Casa. O primeiro suplente, o ex-prefeito de Paranaguá Mário Roque, deixou o PSB.

SCARPELINI - Desta forma, José Domingos Scarpelini, do PSB de Apucarana, passa a ser agora o primeiro suplente da sigla para ocupar uma vaga na Assembléia Lesgilativa do Paraná.

SEM CNH - De acordo com informações do Detran/PR, o deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho não poderia estar dirigindo qualquer tipo de veículo no momento do acidente já que sua habilitação está cassada.

Conforme o Detran, Carli Filho tem em seu nome mais de 30 multas, sendo a maioria por excesso de velocidade registradas pelo Detran/PR. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula no art. 162 que Dirigir veículo:II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;.

Dependendo do caso concreto há possibilidade do crime previsto no art. 307 do CTB o qual estipula Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código (Caput) ou do crime 309 do CTB Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (caput). Se o condutor violou a suspensão do direito de dirigir imposta com fundamento no CTB entendemos que cometerá o crime 307 do CTB e se violou a cassação incorrerá no crime 309.

Conclui-se, portanto, que aquele que violar a suspensão ou cassação do direito de dirigir, dependendo do caso, além de infração administrativa com penalidade de multa de quase mil reais e apreensão do veículo, poderá sofrer responsabilidade penal prevista no art. 307 ou 309 do CTB.

A pena, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, varia de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Na noite de domingo (10 de maio), o deputado foi transferido para o Hospital Albert Einstein de São Paulo para receber atendimento especial de uma equipe especializada em reconstrução crânio-facial.