Toffoli suspende pagamento de multas do acordo de leniência da Novonor e autoriza reavaliação

Autor: Lavínia Kaucz (via Agência Estado),
quinta-feira, 01/02/2024

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento das multas do acordo de leniência da Novonor (antiga Odebrecht) no âmbito da Operação Lava Jato e autorizou a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) a renegociarem os termos do acordo.

Na decisão, Toffoli afirmou que, diante das conversas que mostram "conluio" entre autoridades e procuradores da Lava Jato, há "dúvida razoável" sobre o requisito de voluntariedade da Novonor ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF). "A declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade", ressaltou o ministro.

Em setembro passado, Toffoli já havia anulado todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. Na ocasião, o ministro disse que a Lava Jato foi um erro histórico e promoveu um "pau de arara do século 21". Na decisão desta quinta-feira, 1, Toffoli apontou semelhanças entre as premissas adotadas então e no presente caso.

"Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades", disse o ministro.