Os processos administrativos que podem virar cassação do mandato do vereador paulistano Toninho Vespoli (PSOL) voltaram a tramitar na Câmara de São Paulo depois de a desembargadora Heloísa Martins Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acolher agravo de instrumento da Corregedoria do Poder Legislativo e tornar sem efeito a suspensão dos atos que havia sido determinada pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Evandro Carlos de Oliveira.
O corregedor, vereador Rubinho Nunes (União Brasil), e o relator dos processos, Marlon Luz (MDB), alegaram no agravo falta de prova pré-constituída e apontaram que a discussão é interna do Poder Legislativo, o que impede análise jurisdicional. Procurado, o parlamentar do PSOL disse que prepara recurso.
A magistrada afastou a questão de interferência do Poder Judiciário ao Poder Legislativo em sua decisão. "O problema é justamente o fato de, in casu, se discutir tão somente a interpretação mais adequada a normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, como precisamente delimitado pelo impetrante a fls. 06/07, 13 e 20/22 da exordial, sendo certo que em momento algum daquela peça se alega violação a garantias constitucionais do devido processo legislativo, citou a desembargadora em trecho da decisão.
Vespoli é acusado de usar verba pública para produção de material eleitoral impresso, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral.
Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.
Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, "houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada." O registro está em sentença de julho.
Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. "Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, 'e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes', assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos", citou o magistrado na ocasião.
Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor "equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado".
Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, "mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei".