Nesta quinta-feira (12) é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
Também é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 13 de novembro de 2020 (Res.-TSE nº 21.223/2002).
Imprensa escrita e fiscalização
Já na sexta-feira (13), é o ultimo dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).
Alto-falantes e material gráfico
No sábado (14), é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
Nesse sábado, é também o último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).